# Registro público: STJ — 1997803

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37491/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37491.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7fc9ac01839e2ce382ea31ecc5f16951224b0a4bacfc3198ca3106b15a2656d2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS. ENTENDIMENTO DO STF. RE 574.706/PR, SOB O RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 69 STF. LEI Nº 12.973/2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. I - Trata-se de ação objetivando seja excluída da base de cálculo do PIS e da COFINS o valor relativo ao ICMS. A sentença julgou procedente o pedido de exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS e postergou a fixação dos honorários sucumbenciais para fase de liquidação, conforme o art. 85, § 4º, II, do CPC/2015. O Tribunal a quo manteve a sente…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
EXCLUSÃO DO ICMS. ENTENDIMENTO DO STF. RE 574.706/PR, SOB O RITO DA
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 69 STF. LEI Nº 12.973/2014. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. NÃO
OCORRÊNCIA.
I - Trata-se de ação objetivando seja excluída da base de cálculo do
PIS e da COFINS o valor relativo ao ICMS. A sentença julgou
procedente o pedido de exclusão do ICMS da base de cálculo da
contribuição ao PIS e da COFINS e postergou a fixação dos honorários
sucumbenciais para fase de liquidação, conforme o art. 85, § 4º,
II, do CPC/2015. O Tribunal a quo manteve a sentença.
II - Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os
embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade;
eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as
quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou
corrigir erro material.
III - Considerando que há recurso extraordinário interposto nos
autos, é inviável a providência prevista no art. 1.032 do CPC/2015.
Nesse sentido: AgInt no REsp 1.626.653/PE, relatora Ministra
Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 26/9/2017, DJe
6/10/2017; REsp 1.674.459/RS, relator Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, julgado em 3/8/2017, DJe 12/9/2017.
IV - No caso dos autos, não há omissão de ponto ou questão sobre as
quais o juiz, de ofício ou a requerimento, devia pronunciar-se,
considerando que a decisão apreciou as teses relevantes para o
deslinde do caso e fundamentou sua conclusão.
V -  Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1032

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO - ABERTURA DE PRAZO PARA A
DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1626653>>-PE, <<REsp 1674459>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01032

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1032](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1032)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1926138](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155149/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1032
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2195708](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109144/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1032
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2162454](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96028/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1032
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
