# Registro público: STJ — 2336504

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37505/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37505.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4e48eea4250484e4bef1a977cca5413bcff4ec8bb7a9d6cbc1c8b38dcff81874

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d82a0378-61ae-4bcb-a39c-ee3aac1c4a1e/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850679
- **Número de registro na fonte:** 202301044524
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. VALOR INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. DESBLOQUEIO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. II - O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de ser possível o desbloqueio de ofício pelo juiz dos valores objeto de penhora eletrônica até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, por ser impenhorável. III - Ressalte-se que a impenhorabilidade constitui matéria de ordem públ…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO.  PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS.
VALOR INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE.
DESBLOQUEIO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
83/STJ.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não
conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu
conhecimento.
II - O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no
sentido de ser possível o desbloqueio de ofício pelo juiz dos
valores objeto de penhora eletrônica até o limite de 40 (quarenta)
salários mínimos, por ser impenhorável.
III - Ressalte-se que a impenhorabilidade constitui matéria de ordem
pública, cognoscível de ofício pelo juiz, não havendo falar em
nulidade da decisão que, de plano, determina o desbloqueio da
quantia ilegalmente penhorada. Nesse sentido: AgInt no AREsp n.
2.307.477/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 12/6/2023, DJe de 27/6/2023; AgInt no AREsp n.
2.231.807/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 10/5/2023 e AgInt no AREsp
2.151.910/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de
22/9/2022.
IV - Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a matéria em
conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incide, portanto, o
disposto no enunciado n. 83 da Súmula do STJ, segundo o qual: "Não
se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação
do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".
V - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATIVOS FINANCEIROS - VALOR INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS -
IMPENHORABILIDADE - DESBLOQUEIO DE OFÍCIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2307477>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2231807>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2151910>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4e48eea4250484e4bef1a977cca5413bcff4ec8bb7a9d6cbc1c8b38dcff81874
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

