{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37517,"origem":"stj","sha256_origem":"2eedd35b0a1354ce2abd0971f3eac4bc8cc067b7931e64f13a0140322d90cab9","registro_original":{"id_fonte":"000850766","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2322084","numero_registro":"202300872966","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL.\nAUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. REGULARIZAÇÃO\nPOSTERIOR RESTRITA À SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. MODULAÇÃO. DEMAIS\nFERIADOS LOCAIS. IMPOSSIBILIDADE. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO\nPROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. NÃO SANEAMENTO NO\nPRAZO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça firmou\norientação no sentido de que o feriado local deve ser comprovado no\nato da interposição do recurso (cf. REsp 1813684/SP, Rel. Ministro\nRAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministro  LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE\nESPECIAL, DJe 18/11/2019), providência que não foi realizada pela\nparte.\n2. A modulação de efeitos implementada pela Corte Especial no REsp\n1.813.684/SP é restrita ao feriado de segunda-feira de Carnaval, e\ntão somente para os casos anteriores à publicação do acórdão do\nreferido precedente, ocorrida no DJe de 18.11.2019, o que não é o\ncaso dos autos.\n3. \"\"O dia do servidor Público (28 de outubro), a segunda-feira de\nCarnaval, a quarta-feira de Cinzas, os dias que precedem a\nsexta-feira da Paixão e também o dia de Corpus Christi não são\nferiados nacionais, sendo imprescindível a comprovação de suspensão\ndo expediente forense na origem. Precedente.\" (AgInt nos EDcl no\nREsp 1936443/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA\nTURMA, julgado em 2/5/2022, DJe 5/5/2022)\" (AgInt no AREsp n.\n2.047.082/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\njulgado em 22/8/2022, DJe de 25/8/2022.)\n4. \"A dispensa de instrução do agravo de instrumento com as peças\nobrigatórias, prevista no artigo 1.017, § 5º, do CPC/15, não alcança\na instância superior, diante da impossibilidade de acesso aos autos\neletrônicos originais. Precedentes.\" (AgInt no AREsp 1907625/BA,\nRel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/10/2021, DJe\n28/10/2021)\". (AgInt no AREsp n. 2.020.569/SP, relator Ministro Luis\nFelipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/6/2022, DJe de\n28/6/2022.)\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO - EXCEÇÃO - SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2047082>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2205541>>-ES\n(AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEÇAS OBRIGATÓRIAS - DISPENSA DE INSTRUÇÃO\n- INSTÂNCIA SUPERIOR)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2020569>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d82a0378-61ae-4bcb-a39c-ee3aac1c4a1e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d0316a602595009b9f6018d124c43bdf6c10987d294f7da8bdba095a3ce46dee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
