{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37518,"origem":"stj","sha256_origem":"4cbf1e7afb7ba529597642cc169edee5f3dfd18443c35df23caf69d5d395ce51","registro_original":{"id_fonte":"000850767","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2289111","numero_registro":"202300280387","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. A GRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nSERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO ESTADUAL. CUMPRIMENTO\nINDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.\nAPLICAÇÃO DO ARTIGO 1.029, § 3º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE PARA\nVÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ARTIGOS\n927 E 1.039 DO CPC. SÚMULA 284/STF.  AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da e.\nPresidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do\nrecurso especial .\n2. Em relação ao pedido de aplicação do artigo 1.029, § 3º do\nCPC/2015 para determinar a correção de vício sanável ou que seja\ndesconsiderado para permitir o conhecimento do recurso especial,\nincabível sua aplicação aos casos de vícios de fundamentação\nrecursal, pois estes não são considerados vícios estritamente\nformais.\n3. Correta a decisão agravada que não conheceu do recurso pela\nnegativa de vigência aos artigo 927 e 1.039 do CPC/2015,\nrespectivamente por deficiência de fundamentação e ausência de\ncomando normativo do dispositivo para sustentar a tese recursal ,\naplicando o entendimento firmado na Súmula 284/STF, aplicada por\nanalogia ao recurso especial.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01029 PAR:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(ARTIGO 1.029, § 3º, DO CPC/2015 - VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL\n- INAPLICABILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1403383>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1345149>>-MT\n(RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO COMANDO NORMATIVO - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2243619>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d82a0378-61ae-4bcb-a39c-ee3aac1c4a1e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7b9d7cc599c25ba71860c8870301f61afdc375c720567fa365649d4699fa0d54","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
