{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37522,"origem":"stj","sha256_origem":"435d990140561c4009e3b54eabb3b72374d8de4819c1776e76fbe7276cc12248","registro_original":{"id_fonte":"000850771","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2258345","numero_registro":"202203738141","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. TRÂNSITO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS CLANDESTINAS.\nRESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E\n356/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.\nPROPORCIONALIDADE DA PENALIDADE APLICADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO\nDISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. NEGATIVA DE\nSEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, DO\nCPC/2015. RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Com relação à alegada violação ao art. 688, V e §2º, do Decreto\nLei 6.759/2009, da leitura do inteiro teor do aresto recorrido,\nverifica-se a ausência de manifestação da Corte de origem sobre a\ntese recursal com enfoque no dispositivo legal tido por violado.\n2. Inexistindo oposição de embargos declaratórios para tais fins,\nresta patente a ausência do indispensável requisito do\nprequestionamento, circunstância que atrai, o óbice da Súmula 282 do\nSTF: \"É inadmissível o recurso extraordinário, quando não\nventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada\" e da\nSúmula 356/STF: \"O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram\nopostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso\nextraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.\"\n3. Modificar a conclusão do acórdão da Corte a quo demandaria o\nreexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula\n7 desta Corte.\n4. Acerca da alegação de desproporcionalidade da penalidade aplicada\nno caso concreto, a falta de indicação do dispositivo\ninfraconstitucional tido como violado caracteriza deficiência de\nfundamentação, fazendo incidir, por analogia, o disposto no\nenunciado n. 284 da Súmula do STF: \"É inadmissível o recurso\nextraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não\npermitir a exata compreensão da controvérsia.\"\n5. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que o único recurso\ncabível para debater sobre possíveis equívocos na aplicação do art.\n1.030, I, do CPC é o agravo interno a ser julgado pela Corte de\norigem, não havendo previsão legal de cabimento de recurso ou de\noutro remédio processual.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000284 SUM:000356"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 282 E 256/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1958702>>-MS\n(DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2038133>>-RJ\n(RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - DECISÃO DO TRIBUNAL DE\nORIGEM - FUNDAMENTO - ENTENDIMENTO EXARADO EM RECURSO REPETITIVO -\nRECURSO CABÍVEL - AGRAVO INTERNO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2254519>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d82a0378-61ae-4bcb-a39c-ee3aac1c4a1e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9aaa42b76d164afc542bd60b8a0ef827803461fd684f8f1d3183844830f78c89","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
