{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37523,"origem":"stj","sha256_origem":"1ca9e94658852d9235ebd760e8190f80bc5af4ffc963af370244c74c093125e0","registro_original":{"id_fonte":"000850772","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2261124","numero_registro":"202203826270","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nFALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nDECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PRODUÇÃO DE PROVA ESPECÍFICA.\nROL DO ART. 1015 DO CPC/2015. TAXATIVIDADE MITIGADA. RESP\n1.704.520/MT, JULGADO PELA CORTE ESPECIAL SOB O RITO DOS\nREPETITIVOS. TEMA 988/STJ. URGÊNCIA NÃO AFERIDA PELO TRIBUNAL DE\nORIGEM. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.\n1. A jurisprudência desta Corte entende que o prequestionamento\nficto previsto no art. 1025 do CPC/2015 pressupõe que a parte\nrecorrente, após a oposição dos embargos de declaração na origem,\ntambém suscite nas razões do recurso especial a violação ao art.\n1022 do CPC/2015 por negativa de prestação jurisdicional, requisito\npara que o Órgão julgador possa verificar a existência do vício e\nproceder à supressão de grau.\n2. Não cumpridos os requisitos exigidos para o reconhecimento do\nprequestionamento ficto, permanece perfeitamente aplicável, ainda na\nvigência do CPC/2015, o óbice da Súmula 211/STJ.\n3. A Corte Especial, no julgamento do REsp nº 1.704.520/MT (Tema\n988/STJ), firmou entendimento segundo o qual \"o rol do art. 1.015 do\nCPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de\nagravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da\ninutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação\". A\npartir do mencionado julgamento, a avaliação acerca da\nexcepcionalidade da questão a ser objeto do agravo de instrumento,\nbem como da urgência do provimento pleiteado, deve ser realizada\ncasuisticamente, mediante juízo de valor do magistrado.\n4. A revisão da conclusão da Corte estadual de que não restou\ncaracterizada a urgência que autoriza a excepcionalidade da\ntaxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC/2015 é vedada em sede de\nrecurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01015 ART:01022 ART:01025","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000211"],"jurisprudencia_citada":"(PREQUESTIONAMENTO FICTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1685851>>-GO\n(ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015 - TAXATIVIDADE MITIGADA)\n   STJ - <<REsp 1704520>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 988)\n(ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015 - TAXATIVIDADE MITIGADA - REQUISITO\nDA URGÊNCIA - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2000559>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d82a0378-61ae-4bcb-a39c-ee3aac1c4a1e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7abb9b01fb3524ef147d314758ab78a182a249c3ada51229d1de5fd1d95fd0e7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
