# Registro público: STJ — 2038249

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-08
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37528/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37528.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9ea5d5bfe10894cf8620e3a8af100c418cb6b2aa2de3e7831615f8f399c97611

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS
MORATÓRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OBSERVAÇÃO DE DISPOSIÇÕES NO
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA.
SOBRESTAMENTO E REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, o ato de sobrestamento e
remessa dos autos à origem, para a devida observação do rito de
demandas repetitivas ou entendimento a ser definido pelo STF com
repercussão geral reconhecida, não soluciona a lide por não ter
carga decisória, de tal modo que é irrecorrível.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS
MORATÓRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OBSERVAÇÃO DE DISPOSIÇÕES NO
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA.
SOBRESTAMENTO E REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o ato de sobrestamento e
remessa dos autos à origem, para a devida observação do rito de
demandas repetitivas ou entendimento a ser definido pelo STF com
repercussão geral reconhecida, não soluciona a lide por não ter
carga decisória, de tal modo que é irrecorrível.
2. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra.
Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão e
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REPERCUSSÃO GERAL - SOBRESTAMENTO E REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM -
IRRECORRIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2194316>>-ES,
         <<AgInt no AREsp 2009679>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1750565>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
