# Registro público: STJ — 2051999

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37529/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37529.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a2dafa164b938c0b26157adb24bdd151c52c7590dabfc86ad483dd96f10106bd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV).
INEXISTÊNCIA DE IMPUNGAÇÃO. HONORÁRIOS. VERBA DEVIDA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não merece reforma decisão monocrática que segue jurisprudência
do STJ que declara a legalidade da condenação da Fazenda Pública ao
pagamento de honorários advocatícios em sede de execuções submetidas
ao rito de RPV, ainda quando não impugnadas
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV).
INEXISTÊNCIA DE IMPUNGAÇÃO. HONORÁRIOS. VERBA DEVIDA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não merece reforma decisão monocrática que segue jurisprudência
do STJ que declara a legalidade da condenação da Fazenda Pública ao
pagamento de honorários advocatícios em sede de execuções submetidas
ao rito de RPV, ainda quando não impugnadas
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR - PAGAMENTO
POR RPV - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS - CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2012137>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2014120>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
