{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37538,"origem":"stj","sha256_origem":"3a5e24a547a02984be054cc5849e0c00b4ddbd4194bf949e41b8fb1653cbb65d","registro_original":{"id_fonte":"000851185","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1742849","numero_registro":"202002028956","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-08-15","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO\nCOMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PELO TRIBUNAL DE\nORIGEM. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.003, § 6º, DO\nCPC/2015. AGRAVO IMPROVIDO.\nI - Na origem, trata-se de ação de rito ordinário contra o ESTADO DO\nRIO DE JANEIRO, pleiteando a implementação das diferenças no\npercentual de 24% em seus vencimentos, mediante o reconhecimento ao\nreajuste de 70,5% previsto na Lei n. 1.206/87. Na sentença julgou-se\nprocedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi mantida.\nInterposto recursos especial e extraordinário, os recursos foram\nsobrestados em virtude de matéria com repercussão geral no STF RE\n592.317/RJ, Tema 291. Em juízo de retratação, o Tribunal de origem\nmanteve o acórdão recorrido. Admitido e encaminhado os recursos, o\nSTF determina o retorno dos autos para manifestação quanto a tese do\nTema 915. Em novo juízo de retratação, o Tribunal deu parcial\nprovimento à Apelação do ente público.\nII - De fato, o ESTADO DO RIO DE JANEIRO foi intimado pessoalmente\nda decisão agravada em 16/10/2019, sendo o agravo somente interposto\nem 04/12/2019. O recurso é intempestivo, porquanto interposto fora\ndo prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 183, do art.\n994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput,\ntodos do Código de Processo Civil. De outra parte, quanto a\nocorrência de feriado local e atos do Tribunal local dando conta de\nindisponibilidades no sistema informatizado, verifica-se que os\nreferidos documentos comprobatórios somente foram juntados na\nocasião da interposição do presente agravo interno, deixando de\nacompanhar na oportunidade de interposição do agravo em recurso\nespecial. Nessas circunstâncias, o entendimento do Superior Tribunal\nde Justiça é no sentido de que, nos termos do § 6.º do art. 1.003\ndo CPC/2015, o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado\nlocal no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a\nregularização posterior (AgInt no AREsp n. 2.045.398/SP, relatora\nMinistra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 16/5/2022,\nDJe de 23/5/2022; AgInt no AREsp n. 1.772.302/SP, relator Ministro\nOg Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 9/3/2022.)\nIII - Ademais, acaso ocorrida indisponibilidade do sistema do\nTribunal local em dias que não coincidem com o início ou término do\nprazo recursal, o dia é contado como dia útil, não autorizada a sua\nexclusão (AgInt no AREsp n. 1.981.234/SP, relator Ministro Benedito\nGonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022.)\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs.\nMinistros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA - DIA QUE NÃO COINCIDE COM AS DATAS DE\nINÍCIO OU DE TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1981234>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d82a0378-61ae-4bcb-a39c-ee3aac1c4a1e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"445eca78724d9ba6bdc96b2624c78fd920ee81a1c5db3e39fc1981c989ea79db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
