{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37543,"origem":"stj","sha256_origem":"af6fa875674e31c989a1d9c443e256f5a63f94bd8161267df640c15c38b9514a","registro_original":{"id_fonte":"000851214","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2369699","numero_registro":"202301662139","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-08-15","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISS SOBRE SERVIÇOS BANCÁRIOS.\nLANÇAMENTOS EM  DESFAVOR DAS FILIAIS. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELA\nMATRIZ. LEGITIMIDADE.\nI - Trata-se de ação ajuizada por matriz de entidade bancária contra\nos lançamentos provenientes de autos de infração lavrados contra as\nsuas filiais. No Juízo de primeiro grau, a ação foi extinta, diante\nde afirmada ilegitimidade da matriz, sendo tal decisão revertida em\napelação.\nII - As filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa\njurídica. Na hipótese dos autos, a entidade bancária atua por suas\nfiliais em diversos municípios. Essas filiais, apesar de possuírem\nCNPJ próprio, não possuem autonomia administrativa ou operacional,\nsendo desprovidas de patrimônio próprio. A matriz possui\nlegitimidade para questionar os lançamentos tributários decorrentes\nde infrações lavradas contra suas filiais. Precedentes: AgInt no\nAgInt no AREsp n. 1.575.465/SP, relator Ministro Sérgio Kukina,\nPrimeira Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 27/5/2021 e AgInt nos\nEDcl no REsp n. 1.779.428/SC, relator Ministro Francisco Falcão,\nSegunda Turma, julgado em 6/5/2020, DJe de 11/5/2020.\nIII - Recurso especial improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nrecurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS - INFRAÇÕES LAVRADA CONTRA FILIAIS -\nLEGITIMIDADE DA MATRIZ)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1575465>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1779428>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d82a0378-61ae-4bcb-a39c-ee3aac1c4a1e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0328795fe341ccfb3afed4fdedc9b03ff449c1bcf0bf21989525e1d0aae930cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
