{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37551,"origem":"stj","sha256_origem":"310969614d1bd1f9297de8ade143427ad723c7d41f5dab85013e02cfa890fd64","registro_original":{"id_fonte":"000851415","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1719461","numero_registro":"202001523370","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA.\nINCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS E\nENCARGOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES TEMPORÁRIOS. TEMA REPETITIVO N.\n279.\nI. A base de cálculo do PIS e da COFINS, independentemente do regime\nnormativo aplicável, abrange os valores recebidos pelas empresas\nprestadoras de serviços de locação de mão de obra, incluindo-se os\nvalores discriminados em nota fiscal relativos a salários, encargos\ntrabalhistas, taxa administrativa, inclusive benefícios concedidos\naos trabalhadores pela empresa de trabalho temporário e cobrados da\nempresa locatária da mão de obra.\nII. Pelo não provimento do agravo interno.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto:1974-03-13;73841","urn:lex:br:federal:lei:1974-01-03;6019!art11","urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art1_par1","urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art1_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010833 ANO:2003\n        ART:00001 PAR:00001 PAR:00002","LEG:FED LEI:006019 ANO:1974\n        ART:00011","LEG:FED LEI:010637 ANO:2002\n        ART:00001 PAR:00001 PAR:00002","LEG:FED DEC:073841 ANO:1974"],"jurisprudencia_citada":"(LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA - PIS E COFINS - BASE DE CÁLCULO)\n   STJ - <<REsp 1141065>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 279),\n         <<REsp 1074282>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d82a0378-61ae-4bcb-a39c-ee3aac1c4a1e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e49145ac6e0938043316f416db740db3f0c15a65da09d475e8fdf6c5c41a612b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
