# Registro público: STJ — 1719461

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37551/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37551.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 310969614d1bd1f9297de8ade143427ad723c7d41f5dab85013e02cfa890fd64

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS E ENCARGOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES TEMPORÁRIOS. TEMA REPETITIVO N. 279. I. A base de cálculo do PIS e da COFINS, independentemente do regime normativo aplicável, abrange os valores recebidos pelas empresas prestadoras de serviços de locação de mão de obra, incluindo-se os valores discriminados em nota fiscal relativos a salários, encargos trabalhistas, taxa administrativa, inclusive benefícios concedidos aos trabalhadores pela empresa de trabalho temporário e cobrados da empresa locatária da mão de obra. II. Pe…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA.
INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS E
ENCARGOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES TEMPORÁRIOS. TEMA REPETITIVO N.
279.
I. A base de cálculo do PIS e da COFINS, independentemente do regime
normativo aplicável, abrange os valores recebidos pelas empresas
prestadoras de serviços de locação de mão de obra, incluindo-se os
valores discriminados em nota fiscal relativos a salários, encargos
trabalhistas, taxa administrativa, inclusive benefícios concedidos
aos trabalhadores pela empresa de trabalho temporário e cobrados da
empresa locatária da mão de obra.
II. Pelo não provimento do agravo interno.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto:1974-03-13;73841, urn:lex:br:federal:lei:1974-01-03;6019!art11, urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art1_par1, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art1_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA - PIS E COFINS - BASE DE CÁLCULO)
   STJ - <<REsp 1141065>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 279),
         <<REsp 1074282>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010833 ANO:2003
        ART:00001 PAR:00001 PAR:00002
- LEG:FED LEI:006019 ANO:1974
        ART:00011
- LEG:FED LEI:010637 ANO:2002
        ART:00001 PAR:00001 PAR:00002
- LEG:FED DEC:073841 ANO:1974

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:1974-03-13;73841](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A1974-03-13%3B73841)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1974-01-03;6019!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1974-01-03%3B6019%21art11)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art1_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-12-30%3B10637%21art1_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art1_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-29%3B10833%21art1_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2090134](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48240/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art1_par1, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art1_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1917889](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43828/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art1_par1, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art1_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1970575](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9420/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art1_par1, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art1_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 310969614d1bd1f9297de8ade143427ad723c7d41f5dab85013e02cfa890fd64
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

