# Registro público: TJAM — 02441321220198040001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2019-10-29
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/375546/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/375546.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 90157d6b7cab519670d16468fcef35d5a84c8d81257cbc4400ad65e17320a476

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 6
- **Primeiro ato com data válida:** 2019-10-29
- **Último ato com data válida:** 2020-10-23

### Marcos processuais recentes documentados

> **2020-10-23** — Recebimento (TPU 979)
> **2020-10-23** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2020-06-17** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2020-06-16** — Outras Decisões (TPU 12164)
> **2020-06-04** — Conclusão (TPU 51)
> **2019-10-29** — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Rescisão

## Movimentações processuais (fonte)

- 2020-06-04T15:16:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2020-06-17T00:49:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2019-10-29T18:34:56.000Z — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)
- 2020-06-16T12:31:15.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2020-10-23T11:32:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-10-23T11:32:02.000Z — Recebimento (TPU 979)

**Movimentações nesta parte:** 1–6 de 6 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10425](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10425)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/90157d6b7cab519670d16468fcef35d5a84c8d81257cbc4400ad65e17320a476.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Rescisão — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2019-10-29 — Desmembramento de Feitos — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2020-06-04 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2020-06-16 — Outras Decisões — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2020-06-17 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2020-10-23 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2020-10-23 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/5`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2024\-08\-15T09:07:17\.761000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-08\-15
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20191029154640
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2019\-10\-29
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 90157d6b7cab519670d16468fcef35d5a84c8d81257cbc4400ad65e17320a476

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJAM — 02059245620198040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/520080/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10425
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
- [TJAM — 02440987620158040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3406455/) — classe: Procedimento Sumário; referências coincidentes: 10425
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Sumário
- [TJDFT — 00430408220088070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5949602/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10425
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA / 6? VARA DA FAZENDA P?BLICA DO DF
- [TJAM — 02415694520198040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/640541/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10425
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA / 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
- [TRT12 — 00001105020265120059](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5930850/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10425
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TRT12
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA / VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA
- [TRF1 — 00002871820074013309](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5909177/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10425
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA / Vara Única de Guanambi
- [TJGO — 00231923220138090049](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5897081/) — classe: Ação Rescisória; referências coincidentes: 10425
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Ação Rescisória
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA / Vara Judicial
- [TJAP — 00051205720238030002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5887050/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10425
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJAP
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA / 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** dddac40a4ef6cf8b6add4e15d2109c44e799d312e3d508c5d02b3b224893b861
- **SHA-256 do registro documental:** 90157d6b7cab519670d16468fcef35d5a84c8d81257cbc4400ad65e17320a476
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02441321220198040001 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Rescisão”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2020-10-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjam/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 90157d6b7cab519670d16468fcef35d5a84c8d81257cbc4400ad65e17320a476
- **SHA-256 do comentário:** 4086de2ac813914cafef89ce9c9f0049651fe0f4cc3e0150686e18c78c85a19e
