# Registro público: STJ — 1869844

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37579/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37579.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 51da4db5c47f43c931dce651b31f9e7f6e4ded18a9b2e72221767714a87c18ea

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO. INFRAÇÕES ÀS POSTURAS MUNICIPAIS COMETIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.262/12, REVOGADA PELA LEI N. 11.795/15. MULTA QUE TEM NATUREZA JURÍDICA DE PENALIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de ação pleiteando, em suma, a desconstituição de autuações que versam sobre a obrigatoriedade de manutenção de vigilantes 24 horas nos terminais de caixas eletrônicos das instituições financeiras, porquanto baseadas em legislação revogada, que seria objeto de ação direta de inconstitucionalidade. A sentença julgou improcedente o pedido, decisão reformada pe…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO. INFRAÇÕES ÀS
POSTURAS MUNICIPAIS COMETIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.262/12,
REVOGADA PELA LEI N. 11.795/15. MULTA QUE TEM NATUREZA JURÍDICA DE
PENALIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA.
I - Trata-se de ação pleiteando, em suma, a desconstituição de
autuações que versam sobre a obrigatoriedade de manutenção de
vigilantes 24 horas nos terminais de caixas eletrônicos das
instituições financeiras, porquanto baseadas em legislação revogada,
que seria objeto de ação direta de inconstitucionalidade. A
sentença julgou improcedente o pedido, decisão reformada pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em grau recursal.
II - Hipótese em que o acórdão impugnado se encontra em dissonância
com o entendimento ora estabelecido, merecendo amparo a pretensão
formulada, com o reconhecimento de que é inaplicável a disciplina
jurídica do Código Tributário Nacional, referente à retroatividade
de lei mais benéfica (art. 106 do CTN), às multas de natureza
administrativa. Precedentes do STJ.
III - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art106

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MULTA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA - PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA
NORMA MAIS BENÉFICA)
   STJ - {{AREsp 1700653}}-SP, {{AREsp 1701937}}-SP,
         {{AgInt no AREsp 1701937}}-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00106

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art106](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art106)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2138206](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123354/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art106
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2623614](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109153/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art106
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2002852](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109109/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art106
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
