# Registro público: STJ — 2017696

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-06
- **Publicação:** 2022-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3758/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3758.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0043283c97baf1ee71289ae25db1f3458a5df072254139c61f649a051eb7efd4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APLICABILIDADE DO CPC/2015. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM
PROCURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 115/STJ. INTERPOSIÇÃO DE DOIS
RECURSOS PELA MESMA PARTE E CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por
advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos
termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado,
inviável o provimento do recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma
decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a
preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das
decisões.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APLICABILIDADE DO CPC/2015. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM
PROCURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 115/STJ. INTERPOSIÇÃO DE DOIS
RECURSOS PELA MESMA PARTE E CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por
advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ).
3. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos
termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado,
inviável o provimento do recurso.
4. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma
decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a
preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das
decisões.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
