# Registro público: STJ — 1843145

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37581/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37581.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eb9e1121a5be89700becb47eacb3b8b175255aa3cf2dcf2b09e15aab067bb02a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO.
JUROS COMPENSATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DA ADI 2.332/DF. EFEITOS "EX
TUNC". REJEIÇÃO DE MODULAÇÃO DE EFEITOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os juros compensatórios devidos em ação de desapropriação
proposta quando vigente o art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/1941,
introduzido pela Medida Provisória 2.183-56/2001, são integralmente
de seis por cento ao ano, conforme o julgamento de mérito da ADI
2.332/DF, rel. Ministro Roberto Barroso, o Supremo Tribunal Federal
rejeitando expressamente a modulação dos efeitos desse julgamento,
que, portanto, tem eficácia "ex tunc", superando-se assim os efeitos
da medida cautelar deferida anteriormente.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO.
JUROS COMPENSATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DA ADI 2.332/DF. EFEITOS "EX
TUNC". REJEIÇÃO DE MODULAÇÃO DE EFEITOS.
1. Os juros compensatórios devidos em ação de desapropriação
proposta quando vigente o art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/1941,
introduzido pela Medida Provisória 2.183-56/2001, são integralmente
de seis por cento ao ano, conforme o julgamento de mérito da ADI
2.332/DF, rel. Ministro Roberto Barroso, o Supremo Tribunal Federal
rejeitando expressamente a modulação dos efeitos desse julgamento,
que, portanto, tem eficácia "ex tunc", superando-se assim os efeitos
da medida cautelar deferida anteriormente.
2. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art15

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESAPROPRIAÇÃO - JUROS COMPENSATÓRIOS - EFEITOS EX TUNC - REJEIÇÃO
DE MODULAÇÃO DE EFEITOS)
   STF - [[ADI 2332]]-DF, [[ADI-ED-ED 2332]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003365 ANO:1941
*****  LD-41    LEI DE DESAPROPRIAÇÃO
        ART:0015A
(COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.183-56/2001)
- LEG:FED MPR:002183 ANO:2001 EDIÇÃO:56

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art15](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-06-21%3B3365%21art15)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2183294](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130434/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art15
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2088883](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130318/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art15
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2257249](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130429/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art15
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
