{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37593,"origem":"stj","sha256_origem":"531e4d0f433bbc5e9c525f36b2adb33f9f74cd83aa5ae4a36970e74036f738ff","registro_original":{"id_fonte":"000851595","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2055790","numero_registro":"202300588773","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO\nACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIO EXISTENTE. ANÁLISE DE RECURSO PELO ÓRGÃO\nCOLEGIADO QUANDO DEVERIA TER SIDO REALIZADO MONOCRATICAMENTE.\nANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO RELATOR PARA ANÁLISE DOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA MONOCRÁTICA.\nI - Assiste razão ao recorrente, no que toca à alegada violação do\nart. 1.022, II, do CPC/2015. De fato, o recorrente interpôs recurso\nde embargos de declaração às fls. 587-588, embora tenha indexado\ncomo agravo interno, o que levou ao julgamento pelo órgão colegiado,\nao invés de ter sido decidido monocraticamente.\nII - Ness e contexto, diante da referida omissão, apresenta-se\nviolado o art. 1.022, II, do CPC/2015, o que impõe a anulação do\nacórdão que julgou o recurso acostado às fls. 587-588.\nIII - Embargos de declaração acolhidos, para anular o acórdão que\njulgou o recurso acostado às fls. 603-609 e determinar o retorno dos\nautos ao relator para a realização de nova análise dos\ndeclaratórios de fls. 587-588.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d82a0378-61ae-4bcb-a39c-ee3aac1c4a1e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"312fa2accd0eeebb26921e27fee56194d3343f2dc3f92930aecac1ea85fc2694","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
