# Registro público: STJ — 2055790

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37593/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37593.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 531e4d0f433bbc5e9c525f36b2adb33f9f74cd83aa5ae4a36970e74036f738ff

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIO EXISTENTE. ANÁLISE DE RECURSO PELO ÓRGÃO COLEGIADO QUANDO DEVERIA TER SIDO REALIZADO MONOCRATICAMENTE. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO RELATOR PARA ANÁLISE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA MONOCRÁTICA. I - Assiste razão ao recorrente, no que toca à alegada violação do art. 1.022, II, do CPC/2015. De fato, o recorrente interpôs recurso de embargos de declaração às fls. 587-588, embora tenha indexado como agravo interno, o que levou ao julgamento pelo órgão colegiado, ao invés de ter sido decidido monocraticamente. II - Ness e contexto, d…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO
ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIO EXISTENTE. ANÁLISE DE RECURSO PELO ÓRGÃO
COLEGIADO QUANDO DEVERIA TER SIDO REALIZADO MONOCRATICAMENTE.
ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO RELATOR PARA ANÁLISE DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA MONOCRÁTICA.
I - Assiste razão ao recorrente, no que toca à alegada violação do
art. 1.022, II, do CPC/2015. De fato, o recorrente interpôs recurso
de embargos de declaração às fls. 587-588, embora tenha indexado
como agravo interno, o que levou ao julgamento pelo órgão colegiado,
ao invés de ter sido decidido monocraticamente.
II - Ness e contexto, diante da referida omissão, apresenta-se
violado o art. 1.022, II, do CPC/2015, o que impõe a anulação do
acórdão que julgou o recurso acostado às fls. 587-588.
III - Embargos de declaração acolhidos, para anular o acórdão que
julgou o recurso acostado às fls. 603-609 e determinar o retorno dos
autos ao relator para a realização de nova análise dos
declaratórios de fls. 587-588.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2191532](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160670/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2181166](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160669/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2174178](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160668/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
