{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37596,"origem":"stj","sha256_origem":"4ebc3108e07ffeef2ed72394a990705ed2b650f2eb10601e72e20be505a7c881","registro_original":{"id_fonte":"000851806","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2339302","numero_registro":"202301158800","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EXCEÇÃO DE\nPRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO DE PARCELA DOS CRÉDITOS PELA PRESCRIÇÃO.\nDESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nINCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 83/STJ.\nI - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra\ndecisão que acolheu em parte a exceção de pré-executividade e julgou\nextinto parte dos créditos tributários. No Tribunal a quo, a\ndecisão foi parcialmente reformada, apenas para fixar honorários\nadvocatícios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).\nII - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos\nseguintes fundamentos: \"Observa-se que, in casu, em que pese as\nalegações deduzidas pelo Fisco, houve pagamento por parte do\ncontribuinte, ainda que parcial, e não há qualquer indicação mínima\nde dolo, simulação ou fraude por parte do agravado. Desse modo,\nsobeja, ao caso, a aplicação do prazo quinquenal, tal qual entendeu\no Magistrado na origem. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça\nentende que, na hipótese de ausência de pagamento de tributo sujeito\na lançamento por homologação, o prazo para lançamento do crédito\nsegue a regra do art. 173, I, do CTN. No entanto, havendo pagamento\nantecipado, mesmo que a menor - como é o caso em apreço -, a regra\nlegal aplicável para decadência é a do art. 150, § 4º, do CTN.\"\nIII - O entendimento do Tribunal de origem está harmonia com a\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a\nexecução fiscal que tem por objeto o valores relativos a\ncreditamento indevido de tributo, e o prazo decadencial conta-se nos\ntermos do art. 150, § 4º, do CTN.\nIV - Dessa forma, aplica-se, à espécie, o enunciado da Súmula n.\n83/STJ: \"Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando\na orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\nrecorrida.\" Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se\naos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea a do\npermissivo constitucional. Nesse sentido: AgRg nos EREsp n.\n1.199.262/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção,\njulgado em 26/10/2011, DJe de 7/11/2011.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art150_par4","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art173"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00150 PAR:00004 ART:00173 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(TRIBUTO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - CREDITAMENTO INDEVIDO -\nEXECUÇÃO FISCAL - PRAZO - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgRg nos EREsp 1199262>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d82a0378-61ae-4bcb-a39c-ee3aac1c4a1e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4c77df8449054a89df97cf7da80ccd4c2d2e4bc464da5c4a2b1677b97aa7e734","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
