{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37605,"origem":"stj","sha256_origem":"1cea6252187b129a20113eaa0c0e060be50c068fccd51f2bfa7147d684235a23","registro_original":{"id_fonte":"000851827","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1841434","numero_registro":"201902900270","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. FIXAÇÃO\nDOS HONORÁRIOS COM BASE NO § 3º DO ART. 85 DO CPC/2015. QUESTÃO\nFIXADA PELA CORTE ESPECIAL DO STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL\nREPETITIVO. TEMA 1.076. RECURSO ESPECIAL DA EMPRESA PROVIDO PARA\nDETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A CORRETA FIXAÇÃO DA\nVERBA HONORÁRIA. AGRAVO INTERNO DA FESP NÃO PROVIDO.\n1. Esta Corte Superior, seguindo orientação do Supremo Tribunal\nFederal, possui o entendimento sólido no sentido de ser\ndesnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do\nparadigma firmado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão\ngeral.\n2. No que tange às alegações de temas de ordem constitucional, não\ncabe a esta Corte análise de ofensa a dispositivos e princípios da\nConstituição Federal, nem mesmo para fins de prequestionamento, sob\npena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal no\nâmbito do recurso extraordinário.\n3. O acórdão recorrido contraria entendimento adotado pela Corte\nEspecial do STJ no âmbito do REsp 1.850.512/SP, e outros, em sede de\nrecurso especial repetitivo (Tema 1.076), nos quais foram fixadas\nas seguintes teses: 1) A fixação dos honorários por apreciação\nequitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da\ncausa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É\nobrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos\nnos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil\n(CPC) - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os\nquais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da\ncondenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor\natualizado da causa. 2) Apenas se admite o arbitramento de\nhonorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o\nproveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou\nirrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.\n4. A Corte de origem deverá observar, também, a incidência do § 11\ndo art. 85 do CPC/2015 no julgamento do apelo manejado de sentença\nproferida na égide do novo CPC, como é o caso dos autos.\n5. Correta a decisão agravada ao dar provimento ao recurso especial\nda empresa  para determinar o retorno dos autos à origem a fim de\nque a fixação dos honorários advocatícios observe o disposto nos § §\n2º, 3º e 11 do art. 85 do CPC/2015, consoante o Tema 1.076 dos\nrecursos especiais repetitivos.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00011"],"jurisprudencia_citada":"(FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS)\n   STJ - <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d82a0378-61ae-4bcb-a39c-ee3aac1c4a1e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a44c5f5be4083af5e0418898eda45e9f272d72eedceaa625da80040b8f603249","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
