# Registro público: STJ — 4457

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37606/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37606.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e59bdc87396d5cdd408e7d8b4f399e3ed6897776b86f5753b0543a9b311d252a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA.
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO TÃO SOMENTE PARA ASSEGURAR O
RESULTADO ÚTIL DE EVENTUAL PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. RISCO DE
DANO IRREVERSÍVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na decisão agravada, foi deferido o pedido de concessão de efeito
suspensivo para evitar risco de dano irreparável ou de difícil
reparação consistente no cumprimento imediato de ordem de
reintegração de posse em favor de terceiros da área atualmente
ocupada pelos ora requerentes. Tal se deu apenas para garantir o
resultado útil de eventual reforma do acórdão recorrido.
- **Item 2 (texto oficial):** A demanda reintegratória tramita desde 2006 sem alteração no
status quo quanto à detenção ou posse do imóvel objeto de
controvérsia, daí porque se revela prudente manter o atual estado
das coisas até o julgamento do recurso especial, evitando-se
prematura execução de medida irreversível ou de difícil reversão.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA.
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO TÃO SOMENTE PARA ASSEGURAR O
RESULTADO ÚTIL DE EVENTUAL PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. RISCO DE
DANO IRREVERSÍVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO
MANTIDA.
1. Na decisão agravada, foi deferido o pedido de concessão de efeito
suspensivo para evitar risco de dano irreparável ou de difícil
reparação consistente no cumprimento imediato de ordem de
reintegração de posse em favor de terceiros da área atualmente
ocupada pelos ora requerentes. Tal se deu apenas para garantir o
resultado útil de eventual reforma do acórdão recorrido.
2. A demanda reintegratória tramita desde 2006 sem alteração no
status quo quanto à detenção ou posse do imóvel objeto de
controvérsia, daí porque se revela prudente manter o atual estado
das coisas até o julgamento do recurso especial, evitando-se
prematura execução de medida irreversível ou de difícil reversão.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
