# Registro público: STJ — 70819

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37608/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37608.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1cd6fd85f6d2f8f49a74e403ae30739d6a2bf48ce5f4baa78d7c9843b50269f8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO
CONTRA DECISÃO JUDICIAL. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO QUANTO AO ATO DE
DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 267/STF QUANTO AOS DEMAIS TEMAS. RECURSO ORDINÁRIO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na origem, houve impetração de mandado de segurança contra
decisão do Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Criciúma/SC consistente no julgamento de parcial improcedência
do pedido formulado em sede de ação de obrigação de fazer
relativamente ao Município de Criciúma, declinando da competência em
favor de uma das Varas Cíveis da mesma comarca para que o feito
prossiga em relação à pessoa física e às pessoas jurídicas de
direito privado, também demandadas.
- **Item 2 (texto oficial):** No que importa ao questionado ato anterior à sentença que
resultara no processamento no juizado especial de demanda envolvendo
imóvel localizado em loteamento urbano, o acórdão recorrido não
merece reparos, pois o mandado de segurança foi impetrado após o
transcurso do prazo de 120 dias.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto às demais questões discutidas no mandado de segurança,
correto o entendimento adotado pelo Tribunal de origem, pois são
passíveis de discussão na via ordinária. Incidência da Súmula
267/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO
CONTRA DECISÃO JUDICIAL. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO QUANTO AO ATO DE
DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 267/STF QUANTO AOS DEMAIS TEMAS. RECURSO ORDINÁRIO
DESPROVIDO.
1. Na origem, houve impetração de mandado de segurança contra
decisão do Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Criciúma/SC consistente no julgamento de parcial improcedência
do pedido formulado em sede de ação de obrigação de fazer
relativamente ao Município de Criciúma, declinando da competência em
favor de uma das Varas Cíveis da mesma comarca para que o feito
prossiga em relação à pessoa física e às pessoas jurídicas de
direito privado, também demandadas.
2. No que importa ao questionado ato anterior à sentença que
resultara no processamento no juizado especial de demanda envolvendo
imóvel localizado em loteamento urbano, o acórdão recorrido não
merece reparos, pois o mandado de segurança foi impetrado após o
transcurso do prazo de 120 dias.
3. Quanto às demais questões discutidas no mandado de segurança,
correto o entendimento adotado pelo Tribunal de origem, pois são
passíveis de discussão na via ordinária. Incidência da Súmula
267/STF.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - TRANSCURSO DO PRAZO DE 120 DIAS)
   STJ - <<AgRg no RMS 56572>>-MT,
         <<AgInt nos EDcl no RMS 58440>>-RJ
(MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL - SÚMULA
267/STF)
   STJ - <<AgInt no RMS 68539>>-SP, <<AgInt no RMS 67311>>-PA

## Súmulas citadas

- STF:267

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000267

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
