{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37618,"origem":"stj","sha256_origem":"73c81087f9969683fa193873f7dd6ae8c34c64fd1de80d14b84aeccb0b09f55f","registro_original":{"id_fonte":"000851915","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2273046","numero_registro":"202204053716","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO\nATACADOS. SÚMULA 283/STF. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.\nJUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO. JULGADOS DO STJ. SÚMULA\n568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória decorrente\nde erro médico e falhas na prestação de serviço médico-hospitalar\nestatal.\n2. Verifica-se que o Tribunal de origem reconheceu que restou\ndemonstrada a falha na prestação do serviço médico. Ressaltou que o\nerro de diagnóstico e procedimento representa violação à integridade\npsicofísica da parte autora, dano suficiente para gerar o direito à\nindenização. Ocorre que, sobre tais aspectos, a parte ora\nagravante, gestora da unidade hospitalar, não impugnou tais\nfundamentos, tendo apenas se limitado a reiterar genericamente a sua\ntese no sentido de que não houve irregularidade ou ilicitude na\nconduta médica adotada. Assim sendo, incide na espécie o óbice da\nSúmula 283/STF: \"É inadmissível o recurso extraordinário, quando a\ndecisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o\nrecurso não abrange todos eles.\"\n3. A revisão de tais fundamentos demanda o reexame do conjunto\nfático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso\nespecial em razão da Súmula 7/STJ.\n4. Verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com a\norientação deste Superior Tribunal  de Justiça, no sentido de que em\nse tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora\nsão devidos desde a data do evento danoso. Precedentes: AgInt no\nAREsp n. 1.902.086/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira\nTurma, julgado em 28/3/2022, DJe de 6/4/2022; AgInt no REsp n.\n1.968.131/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,\njulgado em 17/10/2022, DJe de 20/10/2022; AgInt no REsp n.\n1.964.906/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado\nem 14/6/2022, DJe de 21/6/2022; REsp n. 1.778.207/RS, relator\nMinistro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/2/2019, DJe\nde 23/4/2019; REsp n. 1.815.870/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina,\nPrimeira Turma, julgado em 19/9/2019, DJe de 23/9/2019; REsp n.\n1.778.207/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\njulgado em 26/2/2019, DJe de 23/4/2019.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000054 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL - REEXAME DO\nCONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2014889>>-SP\n(RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1902086>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1968131>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1964906>>-PR, <<REsp 1778207>>-RS,\n         <<REsp 1815870>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d82a0378-61ae-4bcb-a39c-ee3aac1c4a1e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a52e7684c2be67e9870cbe02588ea06190d45a899c93d3efcf40a4e765db1a27","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
