{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37621,"origem":"stj","sha256_origem":"05689b47ed51618f0da10d777c58152b5185539f791f171a5989d7edc2246320","registro_original":{"id_fonte":"000851918","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2313173","numero_registro":"202300705041","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DIFAL-ICMS. DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA\nANTERIORIDADE NO ÂMBITO DA LEI COMPLEMENTAR N. 190/2022. INCIDÊNCIA\nDA SÚMULA N. 284 DO STF. QUESTÃO DECIDIDA NA ORIGEM COM ENFOQUE\nEMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.\n1. O presente feito discute a aplicação do princípio da\nanterioridade no âmbito da Lei Complementar n. 190/2022, editada\npara viabilizar a cobrança do DIFAL-ICMS.\n2. Seja em razão da incidência da Súmula n. 284 do STJ, seja em\nrazão do cunho eminentemente constitucional da controvérsia relativa\nà aplicação da anterioridade anual prevista no art. 150, III, \"b\",\nda Constituição Federal, seja em razão da impossibilidade de\ninterpretação do quanto decidido pelo STF no RE 1.287.019 (Tema\n1.093 da repercussão geral), não é possível a esta Corte, em sede de\nrecurso especial, infirmar o acórdão recorrido, sob pena de\nusurpação da competência do Supremo Tribunal Federal no âmbito do\nrecurso extraordinário.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d82a0378-61ae-4bcb-a39c-ee3aac1c4a1e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1e84894ec1c4ebd0e437d74f37cbe8d5ea5663791f746d721223ba28d0897736","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
