{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37624,"origem":"stj","sha256_origem":"b65f41fc8a4406d81498fed8d4820e96d3876408eaa6dd5a2768f351004d7725","registro_original":{"id_fonte":"000851930","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2253228","numero_registro":"202203673310","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nMANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO.\nTITULAR DE SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO\nINTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de\norigem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as\nquestões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese\nda parte insurgente.\n2. A jurisprudência do STJ adota o entendimento de que, mesmo em se\ntratando de contribuintes inscritos na Receita Federal como\ncontribuintes individuais, ocorre a incidência da contribuição para\no salário-educação quando for produtor rural pessoa física com CNPJ.\nSomente  nos casos de produtor rural pessoa física desprovido de\nCNPJ é que esta Corte tem afastado a incidência do salário-educação.\nDessarte, a revisão no julgado, para se demonstrar a existência de\ntal inscrição, viola o teor do enunciado insculpido na Súmula 7 do\nSTJ.\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO - SUJEITO PASSIVO - CONCEITO\nAMPLO DE EMPRESA)\n   STJ - <<REsp 711166>>-PR,\n         <<REsp 1162307>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 362)\n(CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - TITULAR DE SERVIÇO\nNOTARIAL E REGISTRAL - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2041628>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d82a0378-61ae-4bcb-a39c-ee3aac1c4a1e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"34cc6598b2da6d92b08809ceffb5c5b9191d73ea9a6fa0055b62223dc6ec1cc0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
