# Registro público: STJ — 19374

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-09
- **Publicação:** 2023-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37630/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37630.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 50d7c3575ccea3ce3eaa0d998d2ae857c1a0d09b8f571f267d1b74030551ea37

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/f77c1b91-1ff9-4353-b5a8-492491ae99aa/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000849743
- **Número de registro na fonte:** 201202325296
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. TEMA N. 839/STF. DISTINGUISHING. ACÓRDÃO MANTIDO. I - Retorno dos autos ao Colegiado para o exercício de juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil de 2015. II - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário n. 817.338, submetido à sistemática da repercussão geral sob o Tema n. 839, fixou a seguinte tese: "No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anis…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA
POLÍTICA. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. TEMA N.
839/STF. DISTINGUISHING. ACÓRDÃO MANTIDO.
I - Retorno dos autos ao Colegiado para o exercício de juízo de
retratação, nos termos do art. 1.040, II, do Código de Processo
Civil de 2015.
II - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário
n. 817.338, submetido à sistemática da repercussão geral sob o Tema
n. 839, fixou a seguinte tese: "No exercício do seu poder de
autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de
concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na
Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com
motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em
procedimento administrativo, o devido processo legal e a não
devolução das verbas já recebidas".
III - No caso em tela, contudo, os Impetrantes postulam valores
retroativos concedidos na Portaria n. 1.445/2005 convalidada pelo
Ministro de Estado e da Justiça, a qual deveria estar produzindo
efeitos desde a sua publicação, em 1º de agosto de 2005,
independentemente da anulação da Portaria n. 3.428/2004.
IV - Da mesma forma, a anistia concedida ao de cujus não teve por
fundamento a Portaria n. 1.104/1964, tampouco foi afastada sua
condição de anistiado por ausência de motivação exclusivamente
política, reconhecida apenas suposta irregularidade na acumulação de
dois pagamentos, benefícios ou indenizações, com idêntico fato
gerador.
V - Decisão primitiva sobre recebimento de valores retroativos em
conformidade com a atual jurisprudência desta Corte.
VI - Juízo de retratação rejeitado. Acórdão mantido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade,
rejeitar  o juízo de retratação, mantendo o acórdão primitivo, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Francisco
Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves
e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art8_par3, urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559!art16, urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559!art3_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ADMINISTRATIVO - ANISTIA POLÍTICA - REVISÃO - PAGAMENTO DE VALORES
PRETÉRITOS PERCEBIDOS - PODER DE AUTOTUTELA - DECADÊNCIA)
   STF - [[RE-RG 817338]]-DF (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 839)
(ANISTIA POLÍTICA - ANULAÇÃO DE PORTARIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO -
TESE 839/STF - DISTINÇÃO - OFENSA REFLEXA A ADCT)
   STJ - <<MS 17874>>-DF
(DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PORTARIA
ANISTIADORA ENQUANTO NÃO CASSADA OU REVOGADA - RECEBIMENTO DE
VALORES PRETÉRITOS)
   STJ - <<MS 21479>>-DF
   STF - [[RE-RG 553710]]-DF (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 394)
(MANDADO DE SEGURANÇA - ANISTIA - PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS -
INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA)
   STJ - <<AgInt no MS 23087>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED PRT:001445 ANO:2005
(MINISTÉRIO DA JUSTIÇA)
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  ADCT-88    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
        ART:00008 PAR:00003
- LEG:FED LEI:010559 ANO:2002
        ART:00003 PAR:00001 ART:00016
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01040 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art8_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art8_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559!art16](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-11-13%3B10559%21art16)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559!art3_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-11-13%3B10559%21art3_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1040)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2117227](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55963/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559!art16
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2054390](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48011/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559!art16
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 19694](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37637/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1040 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1040/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Publicado o acórdão paradigma: I - o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior; II - o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior; III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior; IV - se os recursos versarem sobre questão relativa a prestação de serviço público objeto de concessão, permissão ou autorização, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada. § 1º A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** be8b425a687572e578e91c24f6a9f17262528a1f9389ea757b7b6a3981199be3
- **SHA-256 do registro documental:** 50d7c3575ccea3ce3eaa0d998d2ae857c1a0d09b8f571f267d1b74030551ea37
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1040%2F)

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O prazo legal é de 120 dias

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 033e0dd74b084318706eef89c1f2231f45db8e8c572a07820d105d4118615295
- **SHA-256 do registro documental:** 50d7c3575ccea3ce3eaa0d998d2ae857c1a0d09b8f571f267d1b74030551ea37
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [REsp 1.019.047 do STJ: juízo de retratação e crédito de ipi](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1019047/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1019047%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 19374 no STJ está identificado por “MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/f77c1b91-1ff9-4353-b5a8-492491ae99aa/download/20230831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
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