{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37633,"origem":"stj","sha256_origem":"6867f870f4460b303c358809d369871548fc32f4b0ade2e26e3eb7352484389b","registro_original":{"id_fonte":"000849933","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1514496","numero_registro":"201500214006","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-06-14","data_publicacao":"2023-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDOR\nPÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO\nINICIAL. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. OBSERVÂNCIA.\n1. Os presentes embargos de divergência têm por escopo dirimir\ndissenso interno sobre o termo inicial do prazo prescricional da\npretensão de receber correção monetária das diferenças a título de\n28,86%, nos casos de parcelamento do reajuste.\n2. Há precedentes recentes de ambas as Turmas da Primeira Seção no\nsentido de que o termo inicial do prazo prescricional da pretensão\nde correção monetária das prestações avençadas entre as partes em\nface das diferenças advindas do reajuste de 28,86%, é a data do\npagamento de cada parcela.\n3. Embargos de divergência desprovidos.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento aos\nembargos de divergência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Mauro\nCampbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães e Regina\nHelena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DIFERENÇAS DE 28,86% - PARCELAMENTO DO REAJUSTE - PRESCRIÇÃO -\nTERMO INICIAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1483566>>-PB,\n         <<AgInt no AREsp 839408>>-AC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/f77c1b91-1ff9-4353-b5a8-492491ae99aa/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2fab8a51368b574a628d6f674110f45d36688bb7ca996549873a66261ebcac85","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
