# Registro público: STJ — 1514496

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-14
- **Publicação:** 2023-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37633/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37633.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6867f870f4460b303c358809d369871548fc32f4b0ade2e26e3eb7352484389b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDOR
PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO
INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. OBSERVÂNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os presentes embargos de divergência têm por escopo dirimir
dissenso interno sobre o termo inicial do prazo prescricional da
pretensão de receber correção monetária das diferenças a título de
28,86%, nos casos de parcelamento do reajuste.
- **Item 2 (texto oficial):** Há precedentes recentes de ambas as Turmas da Primeira Seção no
sentido de que o termo inicial do prazo prescricional da pretensão
de correção monetária das prestações avençadas entre as partes em
face das diferenças advindas do reajuste de 28,86%, é a data do
pagamento de cada parcela.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de divergência desprovidos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDOR
PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO
INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. OBSERVÂNCIA.
1. Os presentes embargos de divergência têm por escopo dirimir
dissenso interno sobre o termo inicial do prazo prescricional da
pretensão de receber correção monetária das diferenças a título de
28,86%, nos casos de parcelamento do reajuste.
2. Há precedentes recentes de ambas as Turmas da Primeira Seção no
sentido de que o termo inicial do prazo prescricional da pretensão
de correção monetária das prestações avençadas entre as partes em
face das diferenças advindas do reajuste de 28,86%, é a data do
pagamento de cada parcela.
3. Embargos de divergência desprovidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento aos
embargos de divergência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães e Regina
Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIFERENÇAS DE 28,86% - PARCELAMENTO DO REAJUSTE - PRESCRIÇÃO -
TERMO INICIAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1483566>>-PB,
         <<AgInt no AREsp 839408>>-AC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
