# Registro público: STJ — 24958

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-09
- **Publicação:** 2023-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37635/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37635.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6fcd3caaedaae3a73cb1ad6e5acee37d68f19e3475bd039910c114dc55117fe8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DOS RETROATIVOS. ANULAÇÃO DA PORTARIA OBJETO DA AÇÃO. I - Trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Ministro de Estado da Defesa, por suposta omissão no cumprimento de portaria que declarou o impetrante como anistiado político e concedeu-lhe reparação econômica de caráter indenizatório, no tocante aos valores retroativos relativos à declaração de anistiado. II - Busca o impetrante o pagamento de valores retroativos devidos conforme determinado na Portaria n. 2.339, de 17/12/2002, que reconheceu a ele a condição de anistiado político e concedeu-lhe reparação econômica de caráter inden…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DOS RETROATIVOS.
ANULAÇÃO DA PORTARIA OBJETO DA AÇÃO.
I - Trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Ministro de
Estado da Defesa, por suposta omissão no cumprimento de portaria que
declarou o impetrante como anistiado político e concedeu-lhe
reparação econômica de caráter indenizatório, no tocante aos valores
retroativos relativos à declaração de anistiado.
II - Busca o impetrante o pagamento de valores retroativos devidos
conforme determinado na Portaria n. 2.339, de 17/12/2002, que
reconheceu a ele a condição de anistiado político e concedeu-lhe
reparação econômica de caráter indenizatório.
III - Com efeito, considerando que a portaria anistiadora foi
anulada pela Portaria n. 709, de 9/3/2021, do Ministério da Mulher,
Família e dos Direitos Humanos, qualquer pedido, pretensão ao
pagamento de valores retroativos fixados na portaria então anulada,
torna-se incabível. Assim, não subsistindo o ato cujo cumprimento é
objeto da ação, a hipótese é de denegação da ordem, por ausência de
direito líquido e certo.
IV - Segurança denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que s  o partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justi  a, A Primeira Seção, por unanimidade, denegar a
segurança, restando prejudicados os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman
Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina,
Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ANISTIA POLÍTICA - PORTARIA OBJETO DA AÇÃO - ANULAÇÃO - DIREITO
LÍQUIDO E CERTO - AUSÊNCIA)
   STJ - <<EDcl nos EDcl no MS 21655>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
