{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37636,"origem":"stj","sha256_origem":"91af6e73e04505b2e13c4f8622ba52e473b58f827dae047bd7878c930d3a2120","registro_original":{"id_fonte":"000849996","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"MS","classe_descricao":"MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"20078","numero_registro":"201301150381","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-08-09","data_publicacao":"2023-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA\nPOLÍTICA. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.\nART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. TEMA N.\n839/STF. SEGURANÇA DENEGADA.\nI - Retorno dos autos ao Colegiado para o exercício do juízo de\nretratação, nos termos do art. 1.040, II, do Código de Processo\nCivil de 2015.\nII - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário\nn. 817.338, submetido à sistemática da repercussão geral sob o Tema\nn. 839, fixou a seguinte tese: \"No exercício do seu poder de\nautotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de\nconcessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na\nPortaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com\nmotivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em\nprocedimento administrativo, o devido processo legal e a não\ndevolução das verbas já recebidas\".\nIII - No caso em tela, o Impetrante postula o pagamento de valores\nretroativos previstos na Portaria n. 21/2004, anulada pela Portaria\nn. 286/2013.\nIV - A ausência de trânsito em julgado do Mandado de Segurança\ninterposto contra a Portaria anulatória não é suficiente para\nafastar sua eficácia, em especial, considerando a denegação da\nsegurança por esta Corte, e a não concessão de efeito suspensivo ao\nRecurso Ordinário.\nV - Juízo de retratação exercido. Segurança denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, em juízo de\nretratação, denegar a segurança, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues,\nFrancisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art8","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1027_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED MPR:000065 ANO:2002\n(CONVERTIDA NA LEI 10.559/2002)","LEG:FED PRT:000021 ANO:2004","LEG:FED PRT:000286 ANO:2013","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01027 PAR:00002 ART:01029 PAR:00005 ART:01040\n        INC:00002","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  ADCT-88    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS\n        ART:00008","LEG:FED LEI:010599 ANO:2002"],"jurisprudencia_citada":"(IA)\n   STF - [[RE 817338]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 839)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/f77c1b91-1ff9-4353-b5a8-492491ae99aa/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c7eefc948b51ef77c7cbfed21939e0f8f5e3fbd56a70d66049b3bd33f212e151","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
