# Registro público: STJ — 22750

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-09
- **Publicação:** 2023-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37638/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37638.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ee9c74410397686b0163453ffd601c1a15c78e339c46df00ce3aa5f6db640c12

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/f77c1b91-1ff9-4353-b5a8-492491ae99aa/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000849998
- **Número de registro na fonte:** 201602053742
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUPOSTA NEGATIVA DE ACESSO AO PAD. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROVAS. NULIDADES. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA INTIMAÇÕES APÓS O RELATÓRIO FINAL. OBSERVÂNCIA. SEGURANÇA DENEGADA I. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra suposto ato ilegal atribuído ao Ministro de Estado da Justiça, consubstanciad…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO
PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL. AUSÊNCIA
DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUPOSTA NEGATIVA DE ACESSO AO
PAD. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROVAS. NULIDADES.
NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL. FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA INTIMAÇÕES APÓS
O RELATÓRIO FINAL. OBSERVÂNCIA. SEGURANÇA DENEGADA
I. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra suposto ato
ilegal atribuído ao Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado
na imposição de pena de demissão a bem do serviço público, com
fundamento no art. 117, IX e 132, IV, da Lei n. 8.112/1990.
II. Não há falar em nulidade do Processo Administrativo Disciplinar
- PAD por cerceamento de defesa, uma vez que foram observadas as
garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa.
III. Na via estreita do mandado de segurança, na qual se exige prova
documental pré-constituída do direito líquido e certo, é incabível
o exame da alegada obstrução do acesso aos autos do processo
administrativo disciplinar ou do incidente de sanidade mental, ante
a necessidade de dilação probatória.
IV. A falta de intimação do servidor público, após a apresentação do
relatório final pela comissão processante, em processo
administrativo disciplinar, não configura ofensa às garantias do
contraditório e da ampla defesa, ante a ausência de previsão legal.
Precedentes do STF e do STJ.
V. Em processo administrativo disciplinar, apenas se declara a
nulidade de um ato processual quando houver efetiva demonstração de
prejuízo à defesa, por força da aplicação do princípio pas de
nullité sans grief, não havendo efetiva comprovação, pelo
Impetrante, de prejuízos por ele suportados, e, concluir em sentido
diverso, demandaria dilação probatória, o que não é possível em sede
de mandado de segurança, no qual se exige prova documental
pré-constituída.
VI. Segurança denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, denegar a
segurança, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs.
Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Francisco Falcão,
Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Sérgio
Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art117, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art132

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE UM
ATO PROCESSUAL - NECESSIDADE DE EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À
DEFESA)
   STJ - <<MS 22608>>-DF, <<MS 21666>>-DF
(MANDADO DE SEGURANÇA  - DIREITO LÍQUIDO E  CERTO - NECESSIDADE DE
PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA)
   STJ - <<MS 24126>>-DF, <<AgInt no MS 27096>>-DF
(FALTA DE INTIMAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO APÓS A APRESENTAÇÃO DO
RELATÓRIO FINAL PELA COMISSÃO PROCESSANTE - NULIDADE - INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<RMS 57703>>-PI, <<AgInt no RMS 45478>>-MT
   STF - [[RMS 28774]], [[RMS 30881]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
        ART:00117 INC:00009 ART:00132 INC:00004
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00034 INC:00019

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art117](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-11%3B8112%21art117)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art132](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-11%3B8112%21art132)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 24036](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53089/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art117, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art132
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 29215](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48327/) — classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art117, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art132
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 25053](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53088/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art117, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art132
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O prazo legal é de 120 dias

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5fb497f4d7ba54c4bd6ba666fd87077842601d2288a8bde415287128b5c91b27
- **SHA-256 do registro documental:** ee9c74410397686b0163453ffd601c1a15c78e339c46df00ce3aa5f6db640c12
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Deveres do servidor público federal: o rol do art. 116](https://wikijuridica.com.br/servidor/deveres-do-servidor-art-116/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fservidor%2Fdeveres-do-servidor-art-116%2F)

### [Faltas que levam o servidor público à demissão](https://wikijuridica.com.br/servidor/pad-hipoteses-de-demissao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fservidor%2Fpad-hipoteses-de-demissao%2F)

### [Proibições do servidor público federal: o rol do art. 117](https://wikijuridica.com.br/servidor/proibicoes-do-servidor-art-117/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fservidor%2Fproibicoes-do-servidor-art-117%2F)

### [Servidor público pode abrir empresa? Limites da Lei 8.112](https://wikijuridica.com.br/servidor/servidor-pode-abrir-empresa-ou-comercio/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fservidor%2Fservidor-pode-abrir-empresa-ou-comercio%2F)

### [Servidor público pode ser MEI? Veja a regra da Lei 8.112](https://wikijuridica.com.br/servidor/servidor-pode-ser-mei/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fservidor%2Fservidor-pode-ser-mei%2F)

### [Servidor público pode ser MEI? Veja a vedação federal](https://wikijuridica.com.br/tributario/mei-servidor-publico/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fmei-servidor-publico%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 22750 no STJ está identificado por “MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/f77c1b91-1ff9-4353-b5a8-492491ae99aa/download/20230831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ee9c74410397686b0163453ffd601c1a15c78e339c46df00ce3aa5f6db640c12
- **SHA-256 do comentário:** 1f3ff88c15c8791091f963a804499a8b7408a6c4eddc35ab919ae7261bea5c62
