# Registro público: STJ — 27896

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-09
- **Publicação:** 2023-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37641/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37641.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 26fff016e972ead1acdc1cf4879457ab69ca189e4a51d72080b3499295100f5f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
PROCESSO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. SUSPEIÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE.
ALEGAÇÃO ABSTRATA. REJEIÇÃO. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL.
IRRELEVÂNCIA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. ANÁLISE PROBATÓRIA.
INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. RESERVA DE
JURISDIÇÃO E VIOLAÇÃO À PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO
DAS SÚMULAS 651 E 650 DO STJ. ORDEM DENEGADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte, "a simples alegação de
suspeição de integrante da comissão disciplinar, se desacompanhada
de prova documental robusta e convincente, não justifica a concessão
da ordem". (MS n. 25.375/DF, relator Ministro Sérgio Kukina,
Primeira Seção, julgado em 14/6/2023, DJe de 19/6/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** O arquivamento do inquérito policial relativo aos mesmos fatos do
processo disciplinar, por insuficiência do acervo probatório, não
ostenta relevância no âmbito administrativo, por ser "pacífico o
entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual as
instâncias penal, civil e administrativa são independentes e
autônomas entre si. Em razão disso, a repercussão da absolvição
criminal nas instâncias civil e administrativa somente ocorre quando
a sentença, proferida no Juízo criminal, nega a existência do fato
ou afasta a sua autoria, o que não ocorreu na espécie." (AgInt no
REsp n. 1.375.858/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa,
Primeira Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 2/6/2017).
- **Item 3 (texto oficial):** A tese autoral de impossibilidade de aplicação da sanção de
demissão pela autoridade administrativa vai de encontro ao
entendimento consolidado no Enunciado Sumular 651 desta Corte,
segundo o qual "Compete à autoridade administrativa aplicar a
servidor público a pena de demissão em razão da prática de
improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação,
por autoridade judiciária, à perda da função pública."
- **Item 4 (texto oficial):** Não há falar em desproporcionalidade da sanção aplicada no caso
concreto, uma vez que, conforme o teor da Súmula 650/STJ, "A
autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para
aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as
hipóteses previstas no artigo 132 da Lei n. 8.112/1990".
- **Item 5 (texto oficial):** Ordem denegada.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
PROCESSO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. SUSPEIÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE.
ALEGAÇÃO ABSTRATA. REJEIÇÃO. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL.
IRRELEVÂNCIA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. ANÁLISE PROBATÓRIA.
INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. RESERVA DE
JURISDIÇÃO E VIOLAÇÃO À PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO
DAS SÚMULAS 651 E 650 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, "a simples alegação de
suspeição de integrante da comissão disciplinar, se desacompanhada
de prova documental robusta e convincente, não justifica a concessão
da ordem". (MS n. 25.375/DF, relator Ministro Sérgio Kukina,
Primeira Seção, julgado em 14/6/2023, DJe de 19/6/2023).
2. O arquivamento do inquérito policial relativo aos mesmos fatos do
processo disciplinar, por insuficiência do acervo probatório, não
ostenta relevância no âmbito administrativo, por ser "pacífico o
entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual as
instâncias penal, civil e administrativa são independentes e
autônomas entre si. Em razão disso, a repercussão da absolvição
criminal nas instâncias civil e administrativa somente ocorre quando
a sentença, proferida no Juízo criminal, nega a existência do fato
ou afasta a sua autoria, o que não ocorreu na espécie." (AgInt no
REsp n. 1.375.858/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa,
Primeira Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 2/6/2017).
3. A tese autoral de impossibilidade de aplicação da sanção de
demissão pela autoridade administrativa vai de encontro ao
entendimento consolidado no Enunciado Sumular 651 desta Corte,
segundo o qual "Compete à autoridade administrativa aplicar a
servidor público a pena de demissão em razão da prática de
improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação,
por autoridade judiciária, à perda da função pública."
4. Não há falar em desproporcionalidade da sanção aplicada no caso
concreto, uma vez que, conforme o teor da Súmula 650/STJ, "A
autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para
aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as
hipóteses previstas no artigo 132 da Lei n. 8.112/1990".
5. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues, Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Dr. MATHEUS BANDEIRA RAMOS COELHO, pela parte IMPETRANTE: RENATA DE
MORAES VALLADARES

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art132

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE INTEGRANTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR -
NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL ROBUSTA E CONVINCENTE)
   STJ - <<MS 25375>>-DF
(ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL POR FALTA DE PROVAS -  NÃO
VINCULAÇÃO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - INDEPENDÊNCIA DAS
INSTÂNCIAS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1375858>>-SC, <<AgRg no RMS 19553>>-SP,
         <<MS 22608>>-DF
(CONTROLE JURISDICIONAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR -
IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO NO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no MS 29028>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:650

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000650 SUM:000651
- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
        ART:00132
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00386 INC:00001 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art386)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art132](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-11%3B8112%21art132)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2261484](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160008/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art132
  - Classe processual (atual / relacionado): MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 23173](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109424/) — classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art132
  - Classe processual (atual / relacionado): MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 24979](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72801/) — classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art132
  - Classe processual (atual / relacionado): MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
