# Registro público: STJ — 3273

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37651/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37651.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e84f6b11d798930d81f732695e4bf4a96b06708e6b103194d10d67d02ce0ee39

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/f77c1b91-1ff9-4353-b5a8-492491ae99aa/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850757
- **Número de registro na fonte:** 202203425961
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. ART. 18, § 3º, DA LEI
Nº 12.153/2009. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. IPTU/TLP.
LIMITAÇÃO PARCIAL DOS ATRIBUTOS INERENTES À
PROPRIEDADE/POSSE/DOMÍNIO ÚTIL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA COM OS
CASOS COMPARADOS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Discute-se no presente pedido de uniformização de interpretação
de lei federal a alegação de dissídio interpretativo em torno dos
arts. 32 do CTN e 1.228 do CC em relação à incidência de IPTU/TLP,
em razão de limites impostos aos direitos de propriedade/posse por
decisão judicial prolatada nos autos da Ação Civil Pública º
0052829-44.2014.8.07.0018.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de
que a restrição parcial aos direitos inerentes à propriedade não
afasta a incidência do IPTU, uma vez que o fato gerador da exação
permanece íntegro, qual seja, a propriedade/posse/domínio útil
localizada na zona urbana do município. Nesse sentido: AgRg no REsp
n.1.564.422/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma,
julgado em 17/12/2015, DJe de 10/2/2016. Por outro lado, o
entendimento desta Corte é no sentido de que, quando a limitação
administrativa imposta acarreta o esvaziamento completo dos
atributos inerentes à propriedade fica descaracterizada a hipótese
de incidência do IPTU (REsp n.1.695.340/MG, relator Ministro Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de
24/9/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos a limitação imposta pela decisão liminar
proferida na Ação Civil Pública n.º 0052829-44.2014.8.07.0018 foi
apenas parcial e precária (fls. 479 e-STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Das razões do requerente não se extrai que os julgados paradigmas
tenham afastado a incidência do IPTU em casos de limitação parcial
dos direitos da propriedade/posse, não tendo sido realizado o cotejo
analítico de teses necessário à demonstração da ocorrência de
divergência interpretativa. Dessa forma, seja por ausência de
similitude fático-jurídica entre os casos comparados, seja porque,
nos termos da jurisprudência do STJ, a restrição parcial à
utilização da propriedade não afasta a incidência do IPTU, não
prospera o presente pedido de uniformização de jurisprudência.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. ART. 18, § 3º, DA LEI
Nº 12.153/2009. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. IPTU/TLP.
LIMITAÇÃO PARCIAL DOS ATRIBUTOS INERENTES À
PROPRIEDADE/POSSE/DOMÍNIO ÚTIL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA COM OS
CASOS COMPARADOS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. Discute-se no presente pedido de uniformização de interpretação
de lei federal a alegação de dissídio interpretativo em torno dos
arts. 32 do CTN e 1.228 do CC em relação à incidência de IPTU/TLP,
em razão de limites impostos aos direitos de propriedade/posse por
decisão judicial prolatada nos autos da Ação Civil Pública º
0052829-44.2014.8.07.0018.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de
que a restrição parcial aos direitos inerentes à propriedade não
afasta a incidência do IPTU, uma vez que o fato gerador da exação
permanece íntegro, qual seja, a propriedade/posse/domínio útil
localizada na zona urbana do município. Nesse sentido: AgRg no REsp
n.1.564.422/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma,
julgado em 17/12/2015, DJe de 10/2/2016. Por outro lado, o
entendimento desta Corte é no sentido de que, quando a limitação
administrativa imposta acarreta o esvaziamento completo dos
atributos inerentes à propriedade fica descaracterizada a hipótese
de incidência do IPTU (REsp n.1.695.340/MG, relator Ministro Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de
24/9/2019).
3. No caso dos autos a limitação imposta pela decisão liminar
proferida na Ação Civil Pública n.º 0052829-44.2014.8.07.0018 foi
apenas parcial e precária (fls. 479 e-STJ).
4. Das razões do requerente não se extrai que os julgados paradigmas
tenham afastado a incidência do IPTU em casos de limitação parcial
dos direitos da propriedade/posse, não tendo sido realizado o cotejo
analítico de teses necessário à demonstração da ocorrência de
divergência interpretativa. Dessa forma, seja por ausência de
similitude fático-jurídica entre os casos comparados, seja porque,
nos termos da jurisprudência do STJ, a restrição parcial à
utilização da propriedade não afasta a incidência do IPTU, não
prospera o presente pedido de uniformização de jurisprudência.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2023 a 15/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e
Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art32, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1228, urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art18_par3, urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art19

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IPTU - RESTRIÇÃO PARCIAL AOS DIREITOS DE PROPRIEDADE - FATO GERADOR
- INTEGRIDADE.)
   STJ - <<AgRg no REsp 1564422>>-DF
(PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
ENTRE CASOS - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no PUIL 2267>>-DF, <<AgInt no PUIL 2222>>-DF,
         <<AgInt no PUIL 268>>-RN, <<AgInt no PUIL 1628>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012153 ANO:2009
*****  LJEFP-2009    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
        ART:00018 PAR:00003 ART:00019
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00032
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01228

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art32](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art32)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1228](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1228)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art18_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-12-22%3B12153%21art18_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art19](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-12-22%3B12153%21art19)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3431](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46707/) — classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art18_par3, urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art19
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 36370](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50053/) — classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art18_par3, urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art19
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI / AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- [STJ — 3446](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37661/) — classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art18_par3, urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art19
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1.228 do Código Civil: direito de propriedade](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1228/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Ter a propriedade de um bem não significa poder fazer com ele absolutamente tudo. O art. 1.228 do Código Civil reúne, ao mesmo tempo, os poderes que o dono exerce sobre a coisa e os freios que a lei impõe a esse exercício. É a partir dele que se entende por que uma propriedade pode ser cobrada a cumprir uma finalidade e por que o abuso do direito de usar

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** limites, propriedade
- **SHA-256 do HTML autoral:** d380f0d6c4e5bed3820c908d85b758ed3129e30336bf42814db06dea48a84069
- **SHA-256 do registro documental:** e84f6b11d798930d81f732695e4bf4a96b06708e6b103194d10d67d02ce0ee39
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1228%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e84f6b11d798930d81f732695e4bf4a96b06708e6b103194d10d67d02ce0ee39
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [IPTU: o imposto sobre a propriedade urbana](https://wikijuridica.com.br/glossario/iptu/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fiptu%2F)

### [IPTU: segunda via, débitos e compra do imóvel](https://wikijuridica.com.br/procedimentos/iptu-2via/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprocedimentos%2Fiptu-2via%2F)

