{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37653,"origem":"stj","sha256_origem":"db4cab33babbb0d1f041ddb94965cd7472decbc4c0daf69deed1093d4133e766","registro_original":{"id_fonte":"000850759","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"194379","numero_registro":"202300189400","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-08-15","data_publicacao":"2023-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGUNDO\nRECURSO CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO DA\nUNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma\ndecisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista o\nprincípio da unirrecorribilidade das decisões.\n2. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2023 a 15/08/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Benedito\nGonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e\nPaulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/f77c1b91-1ff9-4353-b5a8-492491ae99aa/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e3e10d6caa4606084ce0daf85106d95fbb97990c4c6a65ac9188c387c217081a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
