{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37656,"origem":"stj","sha256_origem":"52d78f159d6917fc13802f1cac5e0e47e0e12fd71e84d1b9d6e3ef3496ff2386","registro_original":{"id_fonte":"000850871","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2045596","numero_registro":"202203091786","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-08-15","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALORES RECEBIDOS NA VIA\nADMINISTRATIVA. BENEFÍCIO INACUMULÁVEL CONCEDIDO JUDICIALMENTE.\nCOMPENSAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AFETAÇÃO.\n1. A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça diz respeito\nà definição quanto à forma de compensação de prestações\nprevidenciárias, recebidas na via administrativa, quando de\nlevantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de\noutro benefício, com elas não acumulável, de modo a apurar se, nos\nmeses em que houver o percebimento (na via administrativa) de\nimportância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução\ndeverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter\ncomo teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.\n2. Hipótese em que o apelo excepcional interposto é admissível e\ncontém abrangente argumentação e discussão sobre o tema, há\nmultiplicidade de recursos sobre o mesmo assunto e foram atendidos\nos demais requisitos para a afetação.\n3. Tese controvertida: : Definir se, no caso de compensação de\nprestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando\nde levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de\noutro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o\npercebimento (na via administrativa) de importância maior que a\nestabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o\nquantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor\nreferente à parcela fruto da coisa julgada.\n4. Afetação do recurso especial como representativo de controvérsia\nrepetitiva para julgamento pela Primeira Seção do Superior Tribunal\nde Justiça.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos\nrecursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte\ntese controvertida: \"Definir se, no caso de compensação de\nprestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando\nde levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva\nde outro benefício, com  elas  não  acumulável,  nos  meses  em  que\nhouver  o  percebimento  (na  via administrativa) de importância\nmaior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger\ntodo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor\nreferente à parcela fruto da coisa julgada.\" e, igualmente por\nunanimidade, determinou a suspensão dos recursos especiais ou\nagravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ\nfundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do\nart. 256-L do RISTJ), conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os\nSrs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Mauro\nCampbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena\nCosta votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do\njulgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256E INC:00002 ART:0256L","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 PAR:00005 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1207\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/f77c1b91-1ff9-4353-b5a8-492491ae99aa/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2fadc13101924c790e90ed2b7a512888dc1731d1ef1555a441480499800b0893","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
