{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37657,"origem":"stj","sha256_origem":"0af735c449a15c554fd91d9f2e0c7bb4e7292c197293214016db3638283f73f4","registro_original":{"id_fonte":"000851015","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"44949","numero_registro":"202300593882","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-08-15","data_publicacao":"2023-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONTROLE DE\nAPLICAÇÃO DE SÚMULA. APLICAÇÃO DE DETERMINAÇÕES ORIUNDAS DE AÇÃO\nCIVIL PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO DA INICIAL.\nRECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. PREJUDICADA A LIMINAR REQUERIDA.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. \"Nos termos do art. 105, I, \"f\", da Constituição Federal, c/c o\nart. 988 do CPC/2015, e do art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da\nparte interessada para preservar a competência do Tribunal, garantir\na autoridade das suas decisões, a observância de enunciado de\nsúmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de\nconstitucionalidade e a observância de acórdão proferido em\njulgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de\nincidente de assunção de competência\" (AgInt na Rcl n. 43.665/MG,\nrelator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em\n13/12/2022, DJe de 27/1/2023).\n3. Também conforme precedente da Primeira Seção do Superior Tribunal\nde Justiça, \"a reclamação é prevista na Constituição Federal de\n1988 para a preservação da competência do STF e do STJ e para a\ngarantia da autoridade das decisões desses Tribunais de Superposição\n(arts. 102, I, l, e 105, I, f), não podendo ser considerada\nsucedâneo recursal, ou seja, é cabível tão-só nas hipóteses em que\nadequadamente atende aos requisitos de admissibilidade. Portanto,\npor não ser sucedâneo recursal e não se prestar precipuamente como\nmecanismo de uniformização de jurisprudência, o uso da reclamação é\nexcepcional e só justificável em poucas hipóteses\" (AgInt na Rcl n.\n41.841/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção,\njulgado em 8/2/2023, DJe de 13/2/2023).\n4. No caso dos autos não há nenhuma das hipóteses de cabimento da\nreclamação. Os reclamantes apontam como tendo sido descumpridas\nsumulas persuasivas do Superior Tribunal de Justiça, bem como\npostulam a observância de um alegado descumprimento de determinação\nproferida em sede de Ação Civil Pública e Dissídio Coletivo de\nGreve.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2023 a 15/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo\nSérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00988","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:F","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00187"],"jurisprudencia_citada":"(RECLAMAÇÃO - HIPÓTESE DE CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt na Rcl 43665>>-MG, <<AgInt na Rcl 41841>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/f77c1b91-1ff9-4353-b5a8-492491ae99aa/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"98d97d0e6b008e199b59e7b9ca5ffaedb25a422cd0029a71d0ac69fdf55a12aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
