{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37659,"origem":"stj","sha256_origem":"93758da34cd1e01a2fe14591e4cc954c8768e9d3a94bf3569c048a069e071eb8","registro_original":{"id_fonte":"000851018","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1710704","numero_registro":"202001339551","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-08-15","data_publicacao":"2023-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO.\nFIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE\nFÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. DISSÍDIO NÃO\nDEMONSTRADO.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. O entendimento desta Corte é assente no sentido de que \"A\ndivergência exige a comprovação por meio do cotejo analítico entre\nos acórdãos, que demonstre a adequada identidade ou similitude\nsuficiente das situações fáticas e jurídicas que obtiveram\nconclusões diversas, de forma clara e precisa, apontando de forma\ninequívoca as circunstâncias que demonstram a divergência no ponto\nguerreado, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e do art.\n266, § 4º, do RISTJ, não servido o recurso ao mero rejulgamento\"\n(AgInt nos EAREsp 1.933.921/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão,\nCorte Especial, DJe 3/10/2022).\n3. No caso dos autos, não se verifica a existência da indispensável\nsimilitude fática entre os acórdãos confrontados. Com efeito, o\nacórdão embargado afastou a condenação em honorários advocatícios,\nnos moldes do art. 85, § 7º, do CPC/2015, relativamente à parte do\ncumprimento de sentença incontroversa, não impugnada pela Fazenda\nPública, ao passo que o acórdão paradigma analisou o cabimento do\npagamento da verba honorária na hipótese em que efetivamente\nimpugnado o cumprimento de sentença.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2023 a 15/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo\nSérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01043 PAR:00004","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00266 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1933921>>-SP\n(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA)\n   STJ - <<AgRg nos EAREsp 1685360>>-SC,\n         <<AgInt nos EREsp 1670777>>-RS\n(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - CORREÇÃO DE SUPOSTO EQUÍVOCO - NÃO\nCABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1148667>>-BA,\n         <<AgRg nos EAREsp 64002>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/f77c1b91-1ff9-4353-b5a8-492491ae99aa/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"585b315be5b3de4e7520ff65f764eb390d3d74f09209bface5064975a375c52c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
