{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3767,"origem":"stj","sha256_origem":"ba90e07dee977cf7a1d2000364990cc1cd525dea9f2f759acb5c632a3b03ae76","registro_original":{"id_fonte":"000816995","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no RMS","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"67416","numero_registro":"202102996850","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA.  INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.\nREDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE.\n1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis\nembargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,\nomissão ou erro material na decisão embargada.\n2. No caso, não se verifica a existência de nenhum dos vícios em\nquestão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira\nintegral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta\nno recurso.\n3. Não podem ser acolhidos embargos de declaração que, a pretexto de\nalegadas omissões no julgado combatido, traduzem, na verdade, o\ninconformismo da parte com a decisão tomada, buscando rediscutir o\nque decidido já foi.\n4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nPrimeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,\nrejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria, Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) e\nBenedito Gonçalves (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c1e05f04-d9f8-43e4-b35d-872ae7b6d362/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"1d19d84578bf7b8dda64f91913f2cb488930672309bd64c057c89eeca11523d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
