{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37670,"origem":"stj","sha256_origem":"ab6303857c6f95bb59e691f1588a1a80a5a65c83f364c380c5bf639460b2c97b","registro_original":{"id_fonte":"000851299","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl nos EREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1845984","numero_registro":"201903239038","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-08-15","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.\nACÓRDÃO OBJETO DOS ACLARATÓRIOS QUE CONFIRMOU O NÃO CONHECIMENTO DOS\nEMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE QUESTÕES\nRELACIONADAS AO MÉRITO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DE\nQUE TRATA O ART. 1.022 DO CPC.\n1. De acordo com o art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de\ndeclaração nas hipóteses de obscuridade, contradição e omissão da\ndecisão recorrida ou, ainda, para correção de erro material.\n2. No caso,  o acórdão ora impugnado enfrentou e decidiu, de maneira\nintegral e com argumentação suficiente, a controvérsia.\n3. Com efeito, o Colegiado, ao apreciar agravo interno, confirmou\ndecisão monocrática que não conhecera dos embargos de divergência,\nporquanto o aresto então embargado, proferido no julgamento de\nrecurso especial, não chegou a apreciar a controvérsia (limitando-se\na assentar que \"o exame da irresignação da agravante, quanto à\nalegada desproporcionalidade da sanção aplicada, na origem,\ndemandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado, em Recurso\nEspecial, a teor da Súmula 7/STJ\").\n4. Assim, como não foi ultrapassado o juízo de admissibilidade dos\nembargos de divergência, não se revelava possível, por ocasião do\njulgamento do mencionado agravo interno, o exame de questões\nrelacionadas à dosimetria das sanções impostas pelas instâncias de\norigem ao réu da subjacente ação civil pública por ato de\nimprobidade administrativa, ora embargante.  Por essa razão, o\nacórdão ora impugnado não padece de qualquer dos vícios de que trata\no art. 1.022 do CPC.\n5. Ademais, como a questão veiculada nos presentes aclaratórios\n(pretendida aplicação, ao caso, do § 5º do art. 12 da Lei n.\n8.429/92, incluído pela Lei n. 14.230/2021) refoge aos limites do\nTema 1.199 da Repercussão Geral, não é cabível a devolução dos autos\nà instância de origem para eventual juízo de conformação.\n6. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2023 a 15/08/2023,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e\nPaulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MATÉRIA DE FUNDO QUE NÃO ULTRAPASSOU O\nJUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO EARESP - EIVA INEXISTENTE)\n   STJ - <<EDcl no AgRg nos EAREsp 1047092>>-MG,\n         <<EDcl no AgInt nos EAREsp 607608>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/f77c1b91-1ff9-4353-b5a8-492491ae99aa/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a0a7f823966acfbcc22caea2681b920a9186d234d2aa1c98a427a0c5e13eb454","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
