{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37672,"origem":"stj","sha256_origem":"70745edf5213ca31ddf9228c4058c52e833c3fb664586ef455120cb1808b773c","registro_original":{"id_fonte":"000851422","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1843631","numero_registro":"201903115212","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-08-22","data_publicacao":"2023-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS\nREPETITIVOS. (IN)COMPATIBILIDADE. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE\nPERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 133 E SEGUINTES DO CPC. RITO PRÓPRIO DA\nEXECUÇÃO FISCAL. LEI N. 6.830/1980. IDENTIFICAÇÃO DAS HIPÓTESES DE\nIMPRESCINDIBILIDADE. FUNDAMENTO JURÍDICO.\nI - Notória a multiplicidade de processos com idêntica questão de\ndireito, inclusive em trâmite perante esta Corte, sendo necessária a\nuniformização do entendimento, tendo em vista que a discussão é\nobjeto de divergência entre as Turmas da Primeira Seção, a exemplo\ndos acórdãos proferidos no julgamento do AgInt no REsp n.\n2.006.433/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,\njulgado em 3/4/2023, DJe de 11/4/2023 e do AgInt no AREsp n.\n2.216.614/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\njulgado em 22/5/2023, DJe de 5/6/2023.\nII - Afetação do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional\nao rito dos recursos repetitivos, com o intuito de que seja\napreciada a seguinte tese: Definição acerca da (in)compatibilidade\ndo Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto\nno art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o rito\npróprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e,\nsendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade\nde sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de\nredirecionamento do feito executório.\nIII - Em observância ao art. 1.037, II, do CPC, determino a\nsuspensão do processamento de todos os processos, individuais ou\ncoletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido\na interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial,\nna Segunda Instância, ou que estejam em tramitação perante o\nSuperior Tribunal de Justiça, hipótese esta em que deve ser\nrespeitado o disposto no art. 256-L do RISTJ.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça,  A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para\ndelimitar a seguinte tese controvertida: \"Definição acerca da\n(in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade\nJurídica, previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo\nCivil, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei\nn. 6.830/1980 e, sendo compatível, identificação das hipóteses de\nimprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento\njurídico do pleito de redirecionamento do feito executório.\" e,\nigualmente por unanimidade, determinou a suspensão dos recursos\nespeciais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou\nno STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a\norientação do art. 256-L do RISTJ), conforme proposta do Sr.\nMinistro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa,\nGurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 PAR:00005 ART:01037 INC:00002 ART:01038\n        INC:00003 PAR:00001","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256L"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1209\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/f77c1b91-1ff9-4353-b5a8-492491ae99aa/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"5e153886accb89a43f5d72c51685a535d9f7bb403312d2dac565459cd28bd84f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
