{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37684,"origem":"stj","sha256_origem":"c73901edb2e92f2d2f8037bb07238c7e778a28dc022b2857041501e720d2e449","registro_original":{"id_fonte":"000849721","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"RCD no AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2045308","numero_registro":"202104037859","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-08-08","data_publicacao":"2023-08-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PE DIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO  DE RECONSIDERAÇÃO\nINTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.\n1. Nos termos da consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça, revela-se manifestamente incabível a interposição de pedido\nde reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de\nprevisão legal e regimental. Precedentes.\n2. Pedido de reconsideração não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2023 a 08/08/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Laurita Vaz, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis\nFelipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com\na Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO COLEGIADA - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - NÃO CABIMENTO -\nAUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL)\n   STJ - <<RCD nos EDcl no AgInt no AREsp 2044768>>-RJ,\n         <<RCD nos EDcl no AgInt no AREsp 1006176>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/4330bd3d-57ec-454d-885d-6ba4dadee71f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d53f3c11d97e16d197de9bc10b3a75f45a7a6b6f118598b6a5a7a7f5876fd7f5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
