{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37685,"origem":"stj","sha256_origem":"d35b1263a41bb5e7d0f5bbc7af3f8e90c92e6e1bf04998e1131429058e0e4dd3","registro_original":{"id_fonte":"000849722","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1788413","numero_registro":"201803408478","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-08-08","data_publicacao":"2023-08-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE,\nOMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REFORMA DO\nJULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA.\n1. Os embargos de declaração são instrumento processual excepcional\ne, a teor do art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se ao aprimoramento do\njulgado que contenha obscuridade, contradição, erro material ou\nomissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha manifestar o\njulgador. Não se prestam à simples reanálise da causa, nem são\nvocacionados a modificar o entendimento do órgão julgador.\n2. O erro material apto a acolher os declaratórios é aquele evidente\nquanto a aspectos incontroversos da demanda, o que não se verifica\nna espécie.\n3. Não se verifica omissão no acórdão embargado que abrangeu\nintegralmente as matérias submetida a esta Corte.\n4. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa do art.\n1.026, §2º do CPC/15.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2023 a 08/08/2023,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Laurita Vaz, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis\nFelipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com\na Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01026 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/4330bd3d-57ec-454d-885d-6ba4dadee71f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0d5d5379190af1b2223f1c2545e0da821b48f3457ec18ba691d38919ec3fb375","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
