{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37686,"origem":"stj","sha256_origem":"2d37b7b1407ce9b1bbe71e66d27482dde7ac6f602658e2de042386068268ee39","registro_original":{"id_fonte":"000849723","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl no AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1748689","numero_registro":"202002169176","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-08-08","data_publicacao":"2023-08-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. CONTRATO\nBANCÁRIO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. ANUAL. COMISSÃO DE\nPERMANÊNCIA. TAXA DE RENTABILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. MULTA.\nEXCLUSÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR CONHECIMENTO AO RECURSO\nESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. SIMILITUDE\nFÁTICA E JURÍDICA DOS ACORDÃOS EMBARGANTE E EMBARGADO. AUSÊNCIA.\nALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA.\nI - Na origem, trata-se de embargos opostos à ação ajuizada pela\nCaixa EconômicaFederal - CEF, objetivando a cobrança de dívidas\nreferentes aos contratos bancário.\nII - Na sentença julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos\npara afastar a capitalização dos juros com periodicidade inferior a\num ano, e excluir da comissão de permanência, a taxa de\nrentabilidade, os juros e a multa, além de honorários advocatícios,\ndeterminando o prosseguimento do feito da parte procedente, daquilo\nque não contrariar o decidido.\nIII - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante\nvícios no acórdão embargado.\nIV - Os aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já\nanalisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao\nrecurso.\nV - Os vícios apontados pela parte embargante relacionados à\nausência de divergência jurisprudencial foram analisados pelo\nacórdão embargado, o que afasta a alegação de omissão.\nVI - Não cabe a esta Corte Superior, ainda que para fins de\nprequestionamento, examinar na via especial suposta violação de\ndispositivo ou princípio constitucional, sob pena de usurpação da\ncompetência do Supremo Tribunal Federal\". (AgInt nos EREsp\n1.544.786/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe\nde 16/6/2020.)\nVII - Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2023 a 08/08/2023,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis\nFelipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REFORMA DO JULGADO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<EDcl nos EAREsp 166402>>-PE, <<EDcl na Rcl 8826>>-RJ\n(DISPOSITIVO OU PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL - EXAME - RECURSO ESPECIAL\n- PREQUESTIONAMENTO - INVIABILIDADE - COMPETÊNCIA DO STF)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1544786>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/4330bd3d-57ec-454d-885d-6ba4dadee71f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c3d88926b79a80bb9fc11b544570b8c4463957381bc4f7bbe6e16feb0955cadf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
