{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37700,"origem":"stj","sha256_origem":"643fed555554c74bc75716a7ca10f67f60a65fc9bb1874e8aaf4bcb0d745f1b3","registro_original":{"id_fonte":"000849835","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no RE no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2002591","numero_registro":"202103283432","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2023-08-08","data_publicacao":"2023-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.\nRESPONSABILIDADE CIVIL. TEMPO DE ESPERA EM FILA DE BANCO. DANOS\nMORAIS. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA\nINFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 623/STF.\n1. O STF pacificou o entendimento de que \"a questão da\nresponsabilidade por danos morais e materiais decorrentes da espera\nexcessiva em fila de instituição financeira, tem natureza\ninfraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de\nrepercussão geral\" (Tema n. 623/STF).\n2. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2023 a 08/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis\nFelipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nImpedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(RESPONSABILIDADE POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ESPERA EXCESSIVA EM\nFILA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL)\n   STF - [[ARE 687876]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 623)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/4330bd3d-57ec-454d-885d-6ba4dadee71f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e992206862c61e68c288855420c70fdaf42f1e8294102451451f6ec86a2a36c3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
