# Registro público: STJ — 2002591

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-08
- **Publicação:** 2023-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37700/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37700.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 643fed555554c74bc75716a7ca10f67f60a65fc9bb1874e8aaf4bcb0d745f1b3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. TEMPO DE ESPERA EM FILA DE BANCO. DANOS
MORAIS. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 623/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STF pacificou o entendimento de que "a questão da
responsabilidade por danos morais e materiais decorrentes da espera
excessiva em fila de instituição financeira, tem natureza
infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de
repercussão geral" (Tema n. 623/STF).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. TEMPO DE ESPERA EM FILA DE BANCO. DANOS
MORAIS. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 623/STF.
1. O STF pacificou o entendimento de que "a questão da
responsabilidade por danos morais e materiais decorrentes da espera
excessiva em fila de instituição financeira, tem natureza
infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de
repercussão geral" (Tema n. 623/STF).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2023 a 08/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ESPERA EXCESSIVA EM
FILA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL)
   STF - [[ARE 687876]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 623)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
