{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37704,"origem":"stj","sha256_origem":"1b95224a6ba490cadd88fcc44252417c1574ce13e5cdb4dfc3105629357fd59b","registro_original":{"id_fonte":"000850173","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg na HDE","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA","numero_processo":"7986","numero_registro":"202300503547","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-08-16","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. REPÚBLICA DA\nITÁLIA. REQUERIMENTO DA JUNTADA INTEGRAL DO PROCESSO ORIGINÁRIO DA\nDECISÃO QUE SE PRETENDE HOMOLOGAR, TRADUZIDA, COMO CONDIÇÃO PARA\nHOMOLOGAÇÃO. DESCABIMENTO. POSSIBILIDADE DE JUNTADA, PELO\nINTERESSADO, DOS DOCUMENTOS QUE JULGAR RELEVANTES. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Exige-se, entre outros requisitos para instruir o processo de\nhomologação de decisão estrangeira, o original ou cópia autenticada\nda decisão homologanda e outros documentos indispensáveis,\ndevidamente traduzidos.\n2. Não há obrigatoriedade da apresentação da integralidade do\nprocesso que originou a decisão homologanda.\n3. A parte interessada pode apresentar outros documentos que julgar\npertinentes, sendo responsável por sua autenticidade e tradução, no\nprazo da contestação.\n4. O ato homologatório da sentença estrangeira limita-se à análise\ndos requisitos formais, não havendo oportunidade para discussão do\nmérito.\n5. Com o julgamento do Agravo retoma-se imediatamente a contagem do\nprazo integral para apresentação da contestação, independentemente\nda interposição de novos recursos.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista\ndo Sr. Ministro João Otávio de Noronha, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo e decidiu restituir ao agravante o prazo\nintegral para juntada aos autos das peças que reputar oportunas, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nAs Sras. Ministras Nancy Andrighi, Laurita Vaz e os Srs. João Otávio\nde Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Og Fernandes e Luis\nFelipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art15","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art17","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art964","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art965"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00963 ART:00964 ART:00965","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0216C ART:0216D ART:0216F ART:0216H","LEG:FED DEL:004657 ANO:1942\n*****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO\n        ART:00015 ART:00017"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/4330bd3d-57ec-454d-885d-6ba4dadee71f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a5bb167e24f4426e3aba63f5c345fbbae2f547561f15c57b2cbfbd25fd117828","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
