{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37706,"origem":"stj","sha256_origem":"547c9ba912b198bd5cafdf28511b947c4a47d6c23b1c0ed543ea3343dbc5a91b","registro_original":{"id_fonte":"000850662","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"QC","classe_descricao":"QUEIXA-CRIME","numero_processo":"2","numero_registro":"202202492610","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-08-16","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"QUEIXA-CRIME. IMPUTAÇÃO DE DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. DESEMBARGADOR DE\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. AUDIÊNCIA DE COMPOSIÇÃO CIVIL DOS\nDANOS. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DE FATO CONCRETO E\nDETERMINADO. DIFAMAÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO DO\nTIPO ESPECÍFICO. ANIMUS INJURIANDI AFASTADO.  QUEIXA-CRIME\nREJEITADA.\n1. Ausentes os requisitos necessários para o recebimento da\nqueixa-crime, desnecessária a designação de ato para a tentativa de\nconciliação e composição civil dos danos. Precedentes.\n2. Hipótese em que o Querelado, durante a Presidência de sessão de\njulgamento de órgão colegiado, referiu-se ao Querelante, advogado\ninscrito para realizar sustentação oral na ocasião, como \"toupeira\",\nmomento em que o áudio foi captado pelos microfones da sala e\ntransmitido pela rede mundial de computadores.\n3. Para a caracterização do crime de difamação, é preciso que se\nimpute a alguém um fato concreto e determinado, nos termos do art.\n139 do Código Penal. A expressão utilizada pelo Querelado não\nconfigura a atribuição de um fato ocorrido em determinada\ncircunstância de tempo e lugar, motivo pelo qual deve ser afastada a\nimputação pelo crime de difamação. Precedentes.\n4. A configuração do crime de injúria demanda a identificação do\nelemento subjetivo do tipo específico, ou seja, a vontade consciente\nde ofender a Vítima. Em outras palavras, é preciso que, da conduta\ndo agente, depreenda-se com clareza o intento de desprezar,\nmenoscabar ou desrespeitar a Vítima.\n5. Ainda que a palavra \"toupeira\", quando utilizada para se referir\na uma pessoa, indiscutivelmente ostente potencial ofensivo em seu\naspecto objetivo, não se identifica o dolo específico ou tendência\nintensificada (animus injuriandi) no caso concreto.\n6. O Querelado, falando em voz baixa e, aparentemente, dirigindo-se\nà autoridade sentada à sua direita, adotou tom jocoso e chega a\nesboçar um leve sorriso. Não há dúvida de que se trata de conduta em\nque o animus jocandi se fez presente em local e momento\ninadequados. Porém, não ficou evidenciado o propósito ofensivo hábil\nà  caracterização do crime de injúria.\n7. Queixa-crime rejeitada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade,\nrejeitar  a queixa-crime, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha (revisor), Humberto\nMartins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro\nCampbell Marques, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e\nBenedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art139","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art140","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art520"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00139 ART:00140","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00520"],"jurisprudencia_citada":"(PROCESSO PENAL - QUEIXA-CRIME - INDEFERIMENTO LIMINAR - AUDIÊNCIA\nDE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO - DESNECESSIDADE)\n   STJ - <<REsp 647446>>-SP, <<AgRg no AREsp 484371>>-SP\n(DIFAMAÇÃO - ATRIBUIÇÃO DE FATO CERTO E DETERMINADO)\n   STJ - <<APn 1028>>-DF\n   STF - [[Pet 8481]]\n(INJÚRIA - DOLO ESPECÍFICO - VONTADE CONSCIENTE DE OFENDER - ANIMUS\nINJURIANDI)\n   STJ - <<APn 991>>-DF, <<APn 941>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/4330bd3d-57ec-454d-885d-6ba4dadee71f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"60a1c9492946eadd966d1a6cef83b0be39da4fd77c75e11aa87d89fd705d23c0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
