# Registro público: STJ — 26

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE TERCEIRO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-16
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37707/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37707.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bcdc345b5ea7bc96c7b9bd2ecbdcfeaf9a24d650e90a69e143200c6441a53c17

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/4330bd3d-57ec-454d-885d-6ba4dadee71f/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000851096
- **Número de registro na fonte:** 202201772912
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE TERCEIRO. MATÉRIA PENAL. PRAZO DE 5 DIAS. INAPLICABILIDADE DO PRAZO PREVISTO NO CPC. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal, estando vigente o art. 39 da Lei 8.038/1990, ou seja, o prazo para a apresentação do agravo em questão é de 5 dias corridos. II . Agravo regimental não conhecido em razão da intempestividade

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE TERCEIRO. MATÉRIA PENAL. PRAZO DE
5 DIAS. INAPLICABILIDADE DO PRAZO PREVISTO NO CPC. INTEMPESTIVIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil não alterou o
prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de
relator em matéria penal, estando vigente o art. 39 da Lei
8.038/1990, ou seja, o prazo para a apresentação do agravo em
questão é de 5 dias corridos.
II . Agravo regimental não conhecido em razão da intempestividade

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade,
não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
As Sras. Ministras Nancy Andrighi e Laurita Vaz e os Srs. Ministros
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Og Fernandes e Luis
Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO DAS DECISÕES DO RELATOR EM MATÉRIA PENAL - PRAZO NÃO
ALTERADO PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2284744>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 2225168>>-SP
(TEMPESTIVIDADE - REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE - CONDIÇÃO
INDISPENSÁVEL - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2258137>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 1347850>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00258
- LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
        ART:00039

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-05-28%3B8038%21art39)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2197965](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127991/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE TERCEIRO / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1501](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88055/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO INQUÉRITO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE TERCEIRO / AGRAVO REGIMENTAL NO INQUÉRITO
- [STJ — 1501](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88054/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO INQUÉRITO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE TERCEIRO / AGRAVO REGIMENTAL NO INQUÉRITO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de terceiro: bem penhorado por dívida alheia](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-terceiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O oficial de justiça penhora o carro que está no seu nome — mas a execução é contra o antigo dono, que vendeu o veículo e nunca transferiu a dívida junto. Situações assim são o terreno dos embargos de terceiro (arts. 674 a 681 do CPC): a via de quem, sem ser parte no processo, sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possui ou sobre os quais

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, terceiro
- **SHA-256 do HTML autoral:** 80c37fff900452dfd65d81789c69b5d6eee512457bc3ed609f1ce45eb52fe131
- **SHA-256 do registro documental:** bcdc345b5ea7bc96c7b9bd2ecbdcfeaf9a24d650e90a69e143200c6441a53c17
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-terceiro%2F)

