{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3771,"origem":"stj","sha256_origem":"dc322874cd80e747fe062d4eed1eaf724e9f508818908ae69c99ab369308af29","registro_original":{"id_fonte":"000816999","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1640264","numero_registro":"201603076557","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-06-06","data_publicacao":"2022-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.\nREDISCUSSÃO DE MÉRITO. DES CABIMENTO.\n1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial\neivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.\n2. Caso em que houve imprecisão material no relatório da decisão\nrecorrida, por se referir a ?servidores?, quando se tratava de um só\nservidor, e por considerar que a alegação era de violação do art.\n535, II, do CPC/1973, quando, na realidade, esse dispositivo não\nteria sido indicado, mas sim o art. 1.022 do CPC/2015.\n3. As demais alegações da parte embargante manifestam apenas\ninconformismo com o julgado da Primeira Turma, situação incompatível\ncom os aclaratórios.\n4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c1e05f04-d9f8-43e4-b35d-872ae7b6d362/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"ab076a5f41223b0a97a46604b6b1fe6df597a1d983c855bef1120176f66c897d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
