{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37710,"origem":"stj","sha256_origem":"7c606b51eb00daaccf82c09928b6eeb2c664a4849d6c359041dce8da7b6a7cc2","registro_original":{"id_fonte":"000851103","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1236094","numero_registro":"201100208877","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-08-16","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. CIS ÃO JULGAMENTO.\nPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO\nEMBARGADO E O ARESTO DA TERCEIRA TURMA. CONTEMPORANEIDADE DA\nDIVERGÊNCIA NÃO VERIFICADA.\nI - O Superior Tribunal de Justiça entende que deve haver a cisão do\njulgamento dos Embargos de Divergência para cada um dos órgãos\nfracionários, com a primazia do colegiado mais amplo. Dessa forma,\nnos termos do art. 11, XIII, do Regimento Interno do STJ, compete à\nCorte Especial o exame da divergência entre o aresto embargado da\nPrimeira Turma e o paradigma da Terceira Turma.\nII - Com efeito, para a configuração do dissídio jurisprudencial é\nimprescindível a demonstração tanto da similitude fática quanto da\nidentidade jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas\napontados, conforme a pacífica orientação desta Corte Superior, a\npartir da interpretação do § 4º do art. 1.043 do CPC e do § 4º do\nart. 266 do Regimento Interno.\nIII - No acórdão embargado, foi firmado o entendimento \"de que a\npretensa compensação não poderia ter sido suscitada durante o\nprocesso cognitivo, visto que a apelação do INSS foi julgada em\n15/2/2000 e o recurso extraordinário foi interposto em 23/8/2001, de\nmodo que a Lei n. 10.355/2001 'constitui fato superveniente\npassível de ser alegado nos embargos à execução, para fins de\nlimitação temporal do pagamento do reajuste de 28,86%' (AgInt nos\nEDv nos EREsp 1.517.232/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Cor te\nEspecial, DJe 3/8/2018)\".\nIV - Por sua vez, o acórdão paradigma tratou sobre \"a existência de\nfato superveniente - consubstanciado na coisa julgada produzida em\nlide (ação declaratória) que tramitava paralelamente ao processo de\nexecução que deu origem física aos presentes autos - é tema\nrelevante e deve guiar a solução do presente recurso especial sob\npena de ofensa à garantia da coisa julgada e ao princípio da\nsegurança jurídica\". (REsp n. 911.932/RJ, relator Ministro Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de\n25/3/2013.)\nV - Além disso, é imperioso que o aresto apresentado como paradigma\nseja contemporâneo ao momento da oposição dos embargos de\ndivergência, sob pena de inadmissibilidade.\nVI - Embargos de divergência não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade,\nnão conhecer dos embargos de divergência, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nAs Sras. Ministras Nancy Andrighi e Laurita Vaz e os Srs. Ministros\nJoão Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro\nCampbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Og Fernandes e Luis\nFelipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00011 INC:00013 ART:00266"],"jurisprudencia_citada":"(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DEVE SER COMPROVADO MEDIANTE O COTEJO\nANALÍTICO)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1782867>>-MS,\n         <<AgInt nos EAREsp 1015071>>-SE\n(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - CONTEMPORANEIDADE DA DIVERGÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EREsp 1915749>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/4330bd3d-57ec-454d-885d-6ba4dadee71f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"152050a1607f5bf417821af5575d90aef2ab66305746fd1522e2f9f18d591c0e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
